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Sete em cada dez empresas não inicia ações de cobrança ao vencer da fatura
2020-06-24

O tempo é o maior inimigo da eficácia na recuperação de faturas não pagas atempadamente. Contudo, apenas 27% das empresas portuguesas inicia ações de cobrança logo após o termo do prazo de pagamento da fatura, de acordo com o Estudo da Gestão de Risco de Crédito em Portugal, promovido pela Crédito y Caución, Iberinform e Gestifatura. Este dado é um indicador de que as empresas reagem à perda de liquidez dos seus clientes atrasando o início das ações de cobrança de pagamentos em atraso para não deteriorarem a relação comercial.

O atraso nas ações de cobrança de pagamentos implica uma deterioração na efetividade dessas ações. Apesar disso, o estudo reflete uma grande flexibilidade nos prazos de cobrança, como parte da relação comercial; 25% das empresas permite aos seus clientes atrasos de pagamento superiores a 60 dias antes de considerar que se trata de uma crédito em atraso.

Quando se iniciam ações de cobrança, a imensa maioria das empresas renuncia à cobrança de juros de mora. 52% das empresas nunca os aplica e apenas 3% é sistemático na hora de exercer os seus direitos. De facto, segundo o Estudo elaborado pela Crédito y Caución e Iberinform, entre as empresas que aplicam juros de mora, 98% reclama valores inferiores aos que lhe corresponderiam legalmente.

O estudo aborda os métodos de gestão de cobranças utilizadas pelas empresas. O recurso a fornecedores que se limitam à cobrança telefónica (2%) é muito reduzido. A efetividade da externalização da cobrança B2B concentra-se nos escritórios de advogados (44%) e no seguro de crédito (28%).


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L.Branca/PAE

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