O Conselho Europeu adotou um conjunto de regras para facilitar a deteção da fraude fiscal nas transações de comércio eletrónico.
As novas medidas permitirão aos Estados-membros recompilar, de modo harmonizado, os registos postos à disposição eletronicamente por todos os fornecedores de serviços de pagamentos, como os bancos. Além disso, será estabelecido um novo sistema eletrónico central para o armazenamento da informação de pagamento e para o seu posterior processamento por parte das autoridades fiscais nacionais.
As novas regras começarão a ser aplicadas a 1 de janeiro de 2024. Constam de dois textos legislativos, nomeadamente, uma emenda à diretiva do IVA, que estabelece os requisitos para que os fornecedores de serviços de pagamentos mantenham registos dos pagamentos transfronteiriços relacionados com o e-commerce. Em segundo lugar, modificações ao regulamento sobre cooperação administrativa no âmbito do IVA.
Os textos complementam o enquadramento legislativo do IVA para o comércio eletrónico, que entrou em vigor em janeiro deste ano e introduziu novas obrigações de IVA para os mercados online e simplificou as regras de cumprimento do imposto para as empresas online.