O Conselho de Ministros aprovou o Decreto Lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.
A introdução do conceito de preço mais baixo anteriormente praticado visa “uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição”, indica o comunicado enviado pelo gabinete do ministro Adjunto e da Economia.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através do portal e.Portugal, numa concretização da medida de procedimento de comunicação dos saldos mais simples do Programa Simplex + 2018.