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Nova Lei da Concorrência muda os critérios de avaliação das concentrações
2008-12-18

Segundo noticia o Diário Económico, a nova Lei da Concorrência, que deverá chegar ao Parlamento antes do final do ano, vai mudar as regras das concentrações, substituindo o critério da quota de mercado de 30 por cento pelo do volume de negócios.

Em declarações àquele jornal, Cruz Vilaça, sócio do escritório PLMJ, avança a sua concordância com a mudança de critério, porque “as quotas de mercado não são um critério preciso” e o volume de mercado é mais rigoroso para saber se uma operação está ou não sujeita a notificação na Europa. Cruz Vilaça defende ainda o aumento do limiar mínimo de volume de negócios para apreciação pela Autoridade da Concorrência (AdC) para os cinco milhões, considerando os dois milhões actuais “um número baixo, que sujeita a AdC a actuar em operações que depois não têm qualquer impacto no mercado”.

O novo diploma pretende aproximar a legislação portuguesa à comunitária, mudando vários aspectos do diploma de 2003. Na mesma ficarão as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, e os ilícitos, que continuarão a ser punidos através de coimas.


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L.Branca/PAE

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