A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defende o adiamento da cessação do regime de banco de horas individual, até ao dia 31 de dezembro de 2021, face aos enormes e imprevistos impactos económicos e sociais da crise sanitária e ao ambiente de grande incerteza existente sobre uma nova vaga de Covid-19.
A associação refere em comunicado que “esta é uma medida que tem como objetivo continuar a assegurar uma gestão eficaz dos tempos de trabalho, num contexto de grave crise conjuntural que as empresas e os trabalhadores enfrentam, e contribuir positivamente – sem sobrecarregar o orçamento de Estado – para a manutenção do emprego e da competitividade e sem perda de rendimento pelos trabalhadores“.
Perante a realidade que o país tem vindo a enfrentar desde o primeiro trimestre deste ano e aos desafios que terá pela frente nos próximos meses, em resultado da pandemia, o artigo 11.º, n.º 5 da Lei n.º 93/2019, que determina a cessação dos atuais regimes de bancos de horas individuais a partir do dia 1 de outubro, integra uma medida legislativa que, no entender da APED, se tornou completamente desenquadrada do contexto atual.
Adiamento do regime
A APED apela, assim, ao Governo para que tome as iniciativas legislativas necessárias para que os bancos de horas individuais, que foram acordados entre empregadores e trabalhadores ao abrigo do disposto do artigo 208.º-A do Código do Trabalho, na versão anterior à Lei n.º 93/2020, possam apenas cessar a 31 de dezembro de 2021.
No entendimento da APED, esta possibilidade traz cruciais benefícios quer para trabalhadores, quer para as empresas, sendo o banco de horas “um instrumento bastante apreciado pelos colaboradores, não tendo historicamente levantado qualquer tipo de conflito laboral“.
Com esta proposta de adiamento da cessação de vigência dos regimes de banco de horas individual, a APED pretende repor o período de transição que a legislação quis implementar (prevendo um período de um ano até à cessação daqueles), mas que tinha por pressuposto um cenário de crescimento económico que a pandemia, infelizmente, interrompeu.
“A APED não pretende inverter o sentido da reforma laboral de 2019, antes sugere atrasar a aplicação da medida para permitir uma melhor adaptação de todas as partes em face de uma alteração das circunstâncias“, indica.
Instrumento essencial ao retalho
Segundo os dados que a APED possui relativos às empresas filiadas, cerca de 78 mil trabalhadores, ou seja, cerca de 60% dos recursos humanos do sector diretamente representado pela associação, praticam regimes de banco de horas, que foram acordados ao abrigo do artigo 208.º-A do Código do Trabalho, sendo que, em algumas empresas, o banco de horas chega a abranger cerca de 90% dos trabalhadores.
O recurso ao banco de horas tem-se revelado um instrumento essencial para manter os espaços do retalho com o número de trabalhadores adequado à finalidade de assegurar, entre outras, a distribuição alimentar e outros bens do retalho especializado igualmente essenciais à população.