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Controlos da União Europeia são insuficientes para evitar fraudes no comércio eletrónico
2019-08-12

Segundo um relatório do Tribunal de Contas Europeu, ainda há muitas dificuldades a resolver na cobrança dos montantes corretos do IVA e dos direitos aduaneiros no comércio eletrónico. Em especial, os controlos da União Europeia são insuficientes para evitar fraudes e detetar abusos e a aplicação de medidas de recuperação ainda não é eficaz.

No entanto, as recentes mudanças e as novas disposições para 2021 abordam algumas das deficiências identificadas, dizem os auditores, que lembram que, na União Europeia, cabe à Comissão Europeia estabelecer políticas, estratégias e legislação sobre alfândega e tributação.

Tal como no caso de outros bens e serviços, os Estados-membros são responsáveis ​​pela cobrança do IVA e dos direitos aduaneiros aplicáveis ​​às transações transfronteiriças de comércio eletrónico.

Os auditores avaliaram se a Comissão Europeia tinha estabelecido um sólido quadro regulamentar e de controlo e se as medidas de controlo dos Estados-membros contribuíram para garantir a recuperação total do IVA e dos direitos aduaneiros devidos sobre bens e serviços comercializados através da Internet. Além disso, o tribunal examinou o impacto provável das alterações legislativas ao pacote do IVA sobre o comércio eletrónico, em vigor em 2021. “Qualquer insuficiência na cobrança do IVA e dos direitos aduaneiros afeta os orçamentos dos Estados-membros e da União Europeia“, afirma Ildikó Gáll-Pelcz, membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório, que acrescenta que “o comércio eletrónico está particularmente exposto ao abuso e a sua vulnerabilidade a fraudes e irregularidades ainda não foi completamente resolvida“.

A esse respeito, o relatório indica que a cooperação internacional é essencial para garantir a plena recuperação da receita do comércio eletrónico. Contudo, os auditores indicam que os mecanismos existentes não são plenamente explorados e que o intercâmbio de informações entre os Estados-membros e países terceiros é insuficiente. Além disso, salientam que a aplicação da cobrança do IVA e dos direitos aduaneiros não é eficaz. “Os Estados-membros não podem apresentar estimativas fiáveis ​​e comuns da violação do IVA, ou seja, a diferença entre o que deve ser recolhido e o que é realmente cobrado. Em geral, as autoridades fiscais não podem garantir que o montante correto do IVA seja pago ao Estado-membro apropriado no momento certo“, explicam.

Os auditores também apontam para a falta de controlos efetivos sobre o comércio eletrónico transfronteiriço. Os controlos realizados pelas autoridades fiscais nacionais e as atividades de supervisão da Comissão Europeia são insuficientes, dizem. Por exemplo, a União Europeia não pode evitar abusos como a subvalorização deliberada de mercadorias abaixo dos limiares aplicáveis ​​às isenções de IVA ou direitos aduaneiros.


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L.Branca/PAE

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