A Novo Verde apresentou uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra com o objetivo de clarificar as responsabilidades de cada entidade gestora na gestão de embalagem e de resíduos de embalagem.
Com vista a preparar a transição de um modelo em que existia apenas uma entidade gestora (Sociedade Ponto Verde) para um modelo com três entidades gestoras (Novo Verde, Sociedade Ponto Verde e Amb3E), a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) criou um mecanismo de compensação entre entidades para garantir que todas assumem, apenas, a responsabilidade pelas embalagens que lhes são declaradas.
No entanto, a CAGER pretende agora atribuir à Novo Verde responsabilidades na gestão de embalagens que foram colocadas no mercado antes da entrada em vigor da sua licença (1 de janeiro de 2017) e depois dos respetivos ecovalores já terem sido pagos à Sociedade Ponto Verde, à época a única entidade gestora. Para o presidente da Novo Verde, Ricardo Neto, esta situação “não é de todo aceitável, porque penaliza as entidades gestoras que iniciaram as suas operações em 2017, beneficiando a entidade incumbente e, no limite, prejudicando os próprios consumidores que poderiam ser chamados a pagar duas vezes o mesmo ecovalor”.
O processo de gestão de embalagens e resíduos pressupõe a existência de um período de tempo entre o momento em que a embalagem é registada e é pago um ecovalor para assegurar a sua reciclagem e o momento em que a embalagem é retomada através da entidade gestora (EG). Este período subdivide-se em dois. Por um lado, existe um período inicial, definido como Cut-Off, em que as embalagens já foram declaradas pelo embalador e os respetivos ecovalores já foram pagos à entidade gestora, embora ainda se encontrem nos armazéns e prateleiras das lojas, estejam armazenadas em residências para serem consumidas ou já estejam depositadas nos ecopontos e nas instalações dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). Este período dura, em média, 73 dias, segundo um estudo recentemente realizado por uma entidade independente. Por outro lado, existe um segundo período, definido como Stock, e que corresponde à quantidade de resíduos de embalagem presentes nos SGRU a 31 de dezembro de um determinado ano que, embora já disponíveis para retoma, só serão entregues às entidades gestoras no ano seguinte.
A 31 de dezembro de 2016, existiam em stock nos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos 11.002,48 toneladas de resíduos de embalagem cujo âmbito coincide com as licenças que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2017. Logo, no entender da Novo Verde, o tratamento e reciclagem destes resíduos deve ser da exclusiva responsabilidade da única entidade gestora com licença válida à data dos acontecimentos. “No entanto, o modelo de transição definido pela CAGER, de uma para três entidades gestoras, não teve em conta quer o cut-off quer o stock existentes a 31 de dezembro de 2016 e que são da única e exclusiva responsabilidade da entidade gestora incumbente, a Sociedade Ponto Verde”.
A apresentação desta ação judicial por parte da Novo Verde não terá qualquer impacto sobre os ecovalores pagos pelo consumidor, nem sobre o funcionamento do sistema nacional de reciclagem de embalagens, e pretende apenas garantir o “escrupuloso cumprimento da legislação em vigor”.