O Tribunal de Justiça europeu aprovou que os fornecedores de produtos de luxo possam proibir os seus distribuidores autorizados de vender os seus produtos em plataformas de terceiros, como a Amazon ou eBay.
Na sua decisão, o tribunal com sede no Luxemburgo argumenta que esta proibição é "adequada" e "não vai, em princípio, além do que é necessário para preservar a imagem de luxo dos produtos".
O caso responde às demandas impostas pela Coty, um dos principais fornecedores de cosméticos de luxo na Alemanha, aos revendedores que distribuem os seus produtos.
Assim, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sentencia que um sistema de distribuição seletiva de produtos de luxo, com o objetivo de preservar a imagem exclusiva dos mesmos, "não viola a proibição de práticas anti concorrenciais" estabelecida na legislação comunitária, desde que atenda a uma série de requisitos estabelecidos. Em particular, a escolha dos revendedores deve basear-se em critérios objetivos de natureza qualitativa, estabelecidos uniformemente em relação a todos os revendedores potenciais e aplicados de forma não discriminatória. Em segundo lugar, o tribunal afirma que os critérios exigidos não devem ir além do que é necessário.
O TJUE acrescenta que a proibição de cláusulas anti concorrenciais "não se opõe a uma cláusula contratual como a que está em causa, que proíbe que os distribuidores autorizados (...) tenham recurso evidente a plataformas de terceiros para a venda dos produtos na Internet” se cumprirem outra série de critérios. Nesse sentido, sublinha que a cláusula "deve visar preservar a imagem de luxo desses produtos", ser estabelecida "de maneira uniforme e aplicada de forma não discriminatória" e "ser proporcional ao objetivo perseguido".