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Sector dos transportes aguarda transposição da diretiva comunitária n.º 2015/719
2017-05-18

Termina, no final do mês de maio, o prazo para Portugal transpor a diretiva comunitária n.º 2015/719 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos permitidos no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na comunidade.

Refira-se que esta diretiva já tem em consideração a necessidade de adaptação da legislação em vigor à evolução tecnológica e às necessidades do mercado, estabelecendo abolições dos pesos máximos e dimensões autorizadas nos veículos e conjuntos de veículos.

Até ao momento, ainda se desconhece o teor da transposição que será adotada pelo Estado português, sendo certo, contudo, que determinados países da Europa já alteraram as respetivas legislações nacionais, como é o caso de Espanha. Em causa está não só a simples transposição da diretiva, mas sobretudo a possibilidade de aproveitar esta oportunidade para rever determinados aspetos essenciais da atual legislação nacional, que permitiriam tornar os transportadores mais competitivos ou, pelo menos, garantir que pudessem desenvolver a sua atividade em igualdade de condições face aos seus concorrentes internacionais. Exemplo paradigmático seria a consagração, na legislação nacional, da possibilidade de utilizar conjuntos com peso máximo até às 60 toneladas e comprimento máximo de 25,25 metros sem qualquer restrição quanto ao tipo de transporte em questão.

A União Europeia tem-se dedicado, no âmbito da Política Comum de Transportes, à regulamentação do tráfego internacional, tendo em vista a harmonização das normas de todos os Estados-membros a este respeito. Este organismo tem, igualmente, aconselhado a aplicação extensiva destas normas ao tráfego nacional, na medida em que afetam significativamente as condições de concorrência no sector dos transportes.

A ser assim, a ANTRAM mostra-se preocupada quanto ao silêncio do Governo português sobre esta matéria, aguardando, "com expectativa e urgência", o cumprimento do prazo da transposição da diretiva e teor da mesma. "A manutenção de diferenças substanciais, em especial do peso e dimensões dos veículos rodoviários comerciais, tem efeitos desfavoráveis nas condições de concorrência, constituindo um sério obstáculo à circulação inter e intra Estados-membros".

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L.Branca/PAE

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