Notícias
Destaques
Artigos
Banco de imagens
Parceiros
Guia de Marcas
Newsletter
Quem somos
Contactos

PUB

ANREEE alerta para as novas regras para os equipamentos eléctricos e electrónicos
2012-08-03

A Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (ANREEE) alerta as empresas portuguesas para os efeitos da entrada em vigor, desde o dia 24 de Julho, da nova directiva europeia respeitante à recolha e reciclagem dos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

Depois de ter sido aprovada pelo Parlamento Europeu, no passado dia 19 de Janeiro, a nova imposição legal foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, entrando automaticamente em vigor. De acordo com o estipulado, os 27 Estados-Membros terão agora que rever as suas metas de recolha de REEE pois, a partir de 2016, o novo limite mínimo de recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos passa a ser de 45 toneladas de resíduos de EEE por cada 100 toneladas de EEE colocadas no mercado nos três anos anteriores. Recorde-se que, até agora, vigorava a referência de recolha de quatro quilogramas de EEE por habitante, um valor independente da quantidade de equipamentos colocada no mercado.

Com esta alteração, as empresas portuguesas são obrigadas desde já a rever as suas metas de recolha e de reciclagem. Isto porque, atendendo aos níveis de recolha realizados em 2011 e usando o novo processo europeu de calcular as metas, o mínimo de recolha passará dos quatro quilogramas actuais para cerca de oito quilogramas. Ou seja, as empresas portuguesas terão que começar a garantir a recolha e a reciclagem do dobro dos resíduos EEE do que faziam até agora.

Outro alerta importante diz respeito ao âmbito alargado da nova directiva, que passará a considerar como Equipamento Eléctrico e Electrónico praticamente tudo o que seja eléctrico, só ficando de fora um reduzido número de excepções. Esta alteração, que ocorrerá em 2018, vai consequentemente traduzir-se num aumento de empresas afectadas, que terão que se registar e passar a cumprir as obrigações no que respeita a este tipo de resíduos. “Nesta fase de transição, é fundamental que as empresas que colocam EEE no mercado se informem das suas obrigações legais e do que vai mudar com a directiva publicada. A ANREEE já disponibilizou na sua página web, em www.anreee.pt toda a informação sobre essa mudança”, explica Rui Cabral.


Mercado

L.Branca/PAE

Multimédia

Exclusivos