AGEFE esclarece que as lojas podem continuar a comprar e vender equipamentos de frio de classe inferior a A desde que colocados no mercado europeu antes de 1 de Julho
No seguimento das várias notícias sobre a retirada, pela União Europeia, de equipamentos de frio de classe inferior à A do mercado europeu, a AGEFE veio a público esclarecer que as lojas poderão a continuar a encomendar aos seus fornecedores frigoríficos, arcas e congeladores domésticos com classe energética inferior a A, desde que os mesmos tenham sido colocados no mercado europeu antes de 1 de Julho.
Baseando-se no regulamento CE n.º 643/ 2009, que estabelece os requisitos de concepção ecológica (eco-design) aplicáveis à colocação, no mercado europeu, de electrodomésticos de refrigeração para uso doméstico, alimentados pela rede de electricidade e cujo volume útil não exceda 1.500 litros, a AGEFE sustenta que “nada neste regulamento impede que sejam vendidos os equipamentos de classe B ou inferior que tenham sido colocados no mercado europeu antes do dia 1 de Julho”.
O esclarecimento da AGEFE difere assim da informação divulgada pela agência Lusa, e citada por vários meios de comunicação, entre os quais a Rm, de que as lojas não podem mais, desde esta quinta-feira, encomendar frigoríficos, arcas e congeladores domésticos com classe energética inferior a A. A AGEFE assegura também, e à semelhança do que foi avançado pela agência noticiosa, que as lojas podem continuar a vender equipamentos de frio doméstico de classe B ou inferior que detenham em stock.
De acordo a AGEFE, apoiando-se no referido regulamento, desde o passado dia 1 de Julho que só podem ser colocados no mercado aparelhos de refrigeração por compressão com IEE <55, ou seja, ocorre nesta data o “phase-out” dos aparelhos com IEE igual ou superior a 55, aproximadamente igual à actual classe B. Da mesma maneira, a partir de 1 de Julho de 2012, só podem ser colocados no mercado aparelhos de refrigeração por compressão com IEE <44, o que corresponde ao “phase-out” dos aparelhos com IEE igual ou superior a 44, aproximadamente igual à actual Classe A. Por seu turno, a partir de 1 de Julho de 2014, só podem ser colocados no mercado aparelhos de refrigeração por compressão com IEE < 42, ocorrendo nesta data o “phase-out” dos aparelhos com IEE igual ou superior a 42, que corresponde a parte da actual classe A+.