O contexto económico, social e político actual é determinado por uma crise de crédito abrupta, de proporções globais e consequências profundas (credit crunch). Diariamente somos surpreendidos com notícias sobre o grande desconcerto vivido nos mercados: queda bolsita a nível mundial, aumento das falências, aumento de incumprimentos de obrigações pecuniárias, queda do consumo, aumento da taxa desemprego, etc. Em consequência, como afirmou recentemente Paul Krugman (prémio Nobel da Economia de 2008) “a crise esgotou o capital em toda a parte”! Neste cenário, não é estranho que os empresários estejam cada vez mais preocupados com a saúde financeira das empresas que representam.
Nalguns casos, estas preocupações/dificuldades poderão ser resolvidas através da renegociação da dívida (refinanciamento ou reestruturação), i.e., através de uma operação de renovação da dívida sem que esta seja integralmente paga. O objectivo destas operações é encontrar uma solução extrajudicial (satisfatória para a parte devedora e credora) perante uma situação de incumprimento (temporário) de uma empresa, evitando situações drásticas. A sua estruturação é definida em função das necessidades específicas das empresas devedoras. Uma das soluções seria, por exemplo, alteração das condições dos empréstimos concedidos, nomeadamente: (i) o período de carência; (ii) a taxa de juros; (iii) o prazo de vencimento; (iv) um novo financiamento a fim de liquidar o primeiro; etc.
Leia o artigo escrito pelos advogados Armando Martins Ferreira e André de Sousa Vieira da Abreu Advogados em detalhes ou na revista impressa nº 29.