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DECO recebe quase 500 queixas relativas à entrega do Livro de Reclamações
2009-02-09

Perto de 500 portugueses viram vedado, pelos estabelecimentos comerciais, o seu acesso ao Livro de Reclamações, segundo a Associação de Defesa do Consumidor (DECO).

A DECO registou, desde Janeiro de 2008, um total de 465 denúncias relacionadas com o Livro de Reclamações, a maioria relativa a uma recusa, por parte dos comerciantes, da sua entrega, mas também sobre a demora na resposta.

Fonte da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor disse à agência Lusa, comentando esta situação, que a lei prevê sanções para os estabelecimentos comerciais que neguem o acesso ao Livro de Reclamações, que podem ir até aos 30 mil euros, e que os utentes devem, logo no momento da recusa, reportar a situação às autoridades. Perante as 465 queixas, a DECO denuncia a situação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e os estabelecimentos poderão ser responsabilizados.

Segundo os últimos dados do Ministério da Economia, os portugueses apresentaram mais de 96 mil reclamações nos primeiros seis meses de 2008, um número que quase duplicou face ao mesmo período de 2007, sobretudo nas áreas da segurança alimentar e económica, comunicações e transportes terrestres.

O alargamento do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entrou em vigor a 5 de Janeiro de 2008, passando a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias. Nos termos da lei, o fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o Livro de Reclamações e a facultá-lo imediata e gratuitamente, sempre que solicitado. Em caso de infracção, está sujeito ao pagamento de coimas que vão dos 250 euros até aos três mil euros, para as pessoas singulares, ou dos 3.500 euros até aos 30 mil euros, para as pessoas colectivas.

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L.Branca/PAE

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