CCP pede apreciação parlamentar e suspensão da nova lei do licenciamento comercial
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) solicitou aos vários grupos que suscitem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 21/2009, de 19 de Janeiro, referente ao licenciamento de Grandes Unidades.
A CCP pede ainda a suspensão da sua vigência, “até que venham a ser aprovadas as alterações necessárias a corrigir as distorções constantes deste decreto-lei”.
Com efeito, e não obstante o texto agora publicado reflectir algumas das preocupações manifestadas pela CCP, designadamente quanto à aplicação deste regime aos processos de concentração, à melhoria do conceito de área de venda acumulada, exclusão da referência a deferimentos tácitos, entre outros aspectos, a confederação entende que o impacto deste regime exige um debate efectivo na Assembleia da República.
A direcção da CCP decidiu ainda solicitar a Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, que, com urgência, lhe sejam enviados para parecer, os vários diplomas que regulamentam o referido Decreto-Lei, em especial a portaria relativa à pontuação dos processos, prevista no número 4 do artigo 10.º.
Este diploma representa, no entender da CCP, “uma total liberalização no que se refere à instalação deste tipo de estabelecimentos, agravando ainda mais a situação do pequeno e médio comércio”. A Lei 12/2004 propunha-se como principal objectivo “regular a transformação e o desenvolvimento das estruturas empresariais do comércio, de forma a assegurar a coexistência e o equilíbrio dos diversos formatos de comércio e a garantir a respectiva inserção espacial de acordo com critérios que salvaguardem uma perspectiva integrada e valorizadora do desenvolvimento da economia, da protecção do ambiente e do ordenamento do território e urbanismo comercial”.
Passados mais de quatro anos sobre o início da aplicação da lei, “é por demais evidente o incumprimento deste propósito em todas as suas vertentes, assistindo-se a uma implantação massificante, desordenada e desqualificada e atentatória do ambiente urbano de novas áreas comerciais”, alega a CCP. “O comércio virou terreno de eleição de projectos imobiliários, muitos deles especulativos, e um meio de minorar os problemas financeiros das autarquias, ao mesmo tempo que se diluía por completo qualquer esboço de planeamento comercial e que o Governo, convertido aos princípios do mais puro liberalismo económico, abdicava de exercer qualquer papel regulador, digno desse nome, sobre o mercado”.
Analisando os números disponíveis até Outubro de 2008, a CCP avança que foram autorizadas, ao abrigo da Lei 12/2004, 1.763 novas unidades retalhistas e 58 conjuntos comerciais, a que corresponde um acréscimo na área instalada destas unidades de cerca de 3.250 mil metros quadrados. Só no comércio alimentar e misto foram autorizados mais de um milhão metros quadrados de novas áreas de venda . Em paralelo, foram autorizados perto de 1.400 mil metros quadrados de conjuntos comerciais.
Comparando os números do retalho actuais com os que resultaram da aplicação de legislações anteriores, todos eles com quadros temporais mais alargados, a CCP verifica que, ao contrário do que sucedeu na generalidade dos países com legislações equivalentes, onde se assiste a uma desaceleração significativa de novas autorizações, “atingido que foi um patamar de quota de mercado considerado muito elevado”; em Portugal, apesar de registada uma quota, ao nível do alimentar e misto, de 84,5 por cento para as grandes superfícies, assiste-se a uma situação inversa, com as autorizações a registarem valores médios anuais que são o dobro dos registados ao longo dos 15 anos anteriores e que quase triplicam os valores em metros quadrados concedidos anualmente no Decreto-Lei 218/97. “Em quatro anos, aprovaram-se perto de três milhões de metros quadrados o que, se considerarmos a actual situação económica e social, com uma forte desaceleração do consumo privado e o aumento do desemprego, significa uma situação de estrangulamento do pequeno comércio independente, cujas consequências são hoje bem visíveis, mas cujo impacto ainda não foi sentido na sua totalidade”.
A CCP defende ainda que iniciou-se um processo de concentrações ao nível dos grupos instalados, tendo as autorizações de licenciamento servido, sobretudo, “para elevar o valor destas operações e não para sustentar qualquer diversidade da oferta comercial, num mercado reconhecidamente saturado e, onde se prevê, a prazo, uma redução significativa dos grupos a operar no sector”. É convicção da CCP que as relações produção/distribuição irão deteriorar-se significativamente.