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ANREEE inova sistema de registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
2008-12-16

A ANREEE – Associação Nacional de Registo para Equipamentos Electrónicos e Electrónicos já tem em funcionamento um novo processo de registo que visa garantir desde logo que os produtores de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE) estão associados a um sistema de gestão de resíduos, tal como é estipulado na legislação em vigor.

“O processo de registo existente no passado, por não contar com uma colaboração em tempo real com as entidades gestoras de resíduos de EEE, vinha permitindo que um número significativo de produtores que, não obstante exibissem prova de registo, nunca chegassem a firmar um contrato com qualquer entidade gestora ou a licenciar o seu próprio sistema de gestão”, afirma Rui Cabral, director executivo da ANREEE.

O novo modelo de registo é na sua essência semelhante ao anterior, sendo totalmente feito online. A grande diferença consiste na atribuição do número de produtor que fica sujeita à aceitação de transferência de responsabilidade por parte de uma entidade gestora licenciada, ou à apresentação do licenciamento de um sistema individual. “Para a implementação do novo sistema, foi muito importante a colaboração com as duas entidades gestoras de equipamentos eléctricos e electrónicos licenciadas, a AMB3E e a ERP Portugal. Estas entidades passam agora a receber uma senha dos novos candidatos a produtor para que, com ela e através do SIRPEEE – Sistema Informático de Registo de Produtores de Equipamentos Eléctricos e Electrónico, possam confirmar a existência de um contrato”, explica Rui Cabral.

Uma vez satisfeito este requisito, o SIRPEEE disponibiliza automaticamente, na área restrita de cada empresa, o documento “Atribuição de Número de Produtor”, o qual atribui o número que deve passar a ser exibido em todas as facturas e documentos de transporte.

Com a implementação deste modelo, a ANREEE elimina também a aplicação da taxa de inscrição de 50 euros até aqui cobrada para emissão do Certificado de Número de Produtor.

Esta prova, que é feita automaticamente pela entidade gestora através do SIRPEEE, não acresce demoras nem passos adicionais para o produtor e é um exemplo prático de uma medida que garante o pleno cumprimento das obrigações para quem se regista. Em Portugal, existem mais de 1.300 empresas registadas, sendo que 20 por cento não tem sistema de gestão para os seus resíduos.


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L.Branca/PAE

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