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Novo diploma sobre práticas comerciais desleais já está em vigor
2008-04-07

Já está em vigor, desde o passado dia 1 de Abril, o novo diploma das práticas comerciais desleais, que vem sancionar o comportamento de profissionais que adoptam práticas agressivas na sua actividade comercial.

O diploma, há muito reivindicado pela DECO, regula também as práticas enganosas.

Segundo a DECO, “as vendas agressivas incentivam os consumidores a adquirirem produtos e serviços, utilizando estratégias comerciais que, aliadas a fragilidades dos consumidores, conduzem à tomada de decisões irreflectidas, com graves prejuízos para os seus interesses económicos”. São exemplos os telefonemas recebido em casa a informar ter ganho uma viagem de sonho ou uma almofada ortopédica, a resposta a um inquérito com direito a um prémio, a participação numa excursão com um preço aliciante, para promoção de venda de porcelanas ou colchões.

Com esta nova lei, caso estas práticas limitem a liberdade de decisão do consumidor, poderá este exigir que tal contrato seja considerado inválido, o que não acontecia até agora.

A DECO recomenda, assim, ler atentamente o contrato proposto, esclarecendo todas as dúvidas. Se não for possível, pedir uma cópia do contrato e recorrer a serviços de apoio ao consumidor. Caso o consumidor sinta pressão para a assinatura do contrato, tem 14 dias para pôr termo ao mesmo, sem que para tal tenha que pagar qualquer indemnização ou alegar qualquer motivo. Neste caso, basta enviar uma carta registada com aviso de recepção.

Caso o contrato tenha sido celebrado com base numa prática agressiva, o consumidor dispõe de um ano para anular o contrato. As denúncias podem ser feitas junto da ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal, entre outras.

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L.Branca/PAE

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