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Empresas não iniciam ações de cobrança após o termo do prazo de pagamento
2020-08-17

Apenas 27% das empresas portuguesas inicia ações de cobrança logo após o termo do prazo de pagamento da fatura, de acordo com o “Estudo da Gestão de Risco de Crédito em Portugal”, promovido pela Crédito y Caución, Iberinform e Gestifatura.

Este dado é um indicador de que as empresas reagem à perda de liquidez dos seus clientes atrasando o início das ações de cobrança para não deteriorarem a relação comercial.

O estudo reflete uma grande flexibilidade nos prazos de cobrança, como parte da relação comercial. 25% das empresas permite aos seus clientes atrasos de pagamento superiores a 60 dias antes de considerar que se trata de um crédito em atraso.

Quando se iniciam ações de cobrança, a imensa maioria das empresas renuncia à cobrança de juros de mora. 52% das empresas nunca os aplica e apenas 3% é sistemático na hora de exercer os seus direitos. De facto, segundo o estudo elaborado pela Crédito y Caución e Iberinform, entre as empresas que aplicam juros de mora, 98% reclama valores inferiores aos que lhe corresponderiam legalmente.

O estudo aborda os métodos de gestão de cobranças utilizadas pelas empresas. O recurso a fornecedores que se limitam à cobrança telefónica (2%) é muito reduzido. A efetividade da externalização da cobrança B2B concentra-se nos escritórios de advogados (44%) e no seguro de crédito (28%).

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L.Branca/PAE

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