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Parlamento Europeu aprova fim das barreiras injustificadas no comércio eletrónico
2018-02-09

Os consumidores que efetuam compras pela Internet vão poder beneficiar de uma escolha mais ampla de produtos e serviços, como equipamentos eletrónicos, alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música. As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu por 557 votos a favor, 89 contra e 33 abstenções, visam pôr termo à discriminação injustificada no comércio online dentro da União Europeia por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente.

Muitos consumidores já foram confrontados com um bloqueio geográfico ("geo-blocking") ao efetuarem compras pela Internet noutros países da União Europeia. Quando um cliente entra numa loja noutro Estado-Membro, não lhe é exigida identificação para efetuar uma compra. Porém, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro sítio Web devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.

Com as novas regras, os consumidores vão poder comprar a partir do sítio Web que escolherem, sem serem bloqueados nem redirecionados para uma versão diferente da interface em linha. Os comerciantes não poderão fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes quanto às condições gerais de acesso, incluindo preços e condições de pagamento, em três casos específicos: venda de bens (por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília evestuário) que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente; venda de serviços prestados por via eletrónica, como serviços em nuvem, serviços de armazenamento de dados, alojamento de sítios Web ou fornecimento de barreiras de proteção ("firewalls") e venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua atividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música ou parques de diversões.

Os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrónicos, música descarregável e jogosonline, não são abrangidos por estas regras. No entanto, uma cláusula de revisão requer que a Comissão Europeia avalie, dois anos após a entrada em vigor do regulamento, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos.

Os serviços audiovisuais e os serviços de transportes estão também excluídos do âmbito de aplicação destas normas, devendo a Comissão avaliar a situação dentro de dois anos.

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L.Branca/PAE

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