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DIA estuda processar o Estado espanhol por ter proibido a venda abaixo do preço de custo
2018-02-05

O Grupo DIA está a estudar processar o Estado espanhol por ter proibido a venda abaixo do preço de custo.

Após o Tribunal de Justiça da União Europeia ter sentenciado que esta regulamentação é contrária ao direito comunitário, a empresa dirigida por Ricardo Currás está a analisar os procedimentos a tomar e, segundo admitiram fontes do grupo ao El Economista, em cima da mesa está mesmo a possibilidade de recorrer aos tribunais. "Fica em aberto a possibilidade de pedir a correspondente indemnização ao Estado pelos danos sofridos pelas empresas de distribuição durante os cinco anos antes da saída da sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia".

Esta sentença não revoga de forma automática a norma espanhola mas, de acordo com o grupo retalhista, o direito da União Europeia deve ter primazia. "Pesa sobre a administração pública espanhola, juízes e tribunais a obrigação de não aplicar a referida norma", indicam as mesmas fontes.

A proibição de venda com prejuízo, de forma geral, tem 20 anos em Espanha. Segundo a DIA, as cadeias de distribuição "tiveram que enfrentar e pagar várias e elevadas sanções impostas, normalmente, pelas comunidades autónomas, ao que se somam os custos administrativos associados às constantes inspeções e aos expedientes sancionatórios delas derivadas". Não obstante, a principal queixa do grupo é que, durante todo este tempo, "as empresas de distribuição espanholas foram constrangidas no desenho das suas estratégias comerciais e limitadas no exercício do seu direito de livre fixação dos preços, expressão do princípio de liberdade de empresa", com prejuízos para os clientes, que "se viram privados, seguramente, das melhores condições de acesso aos produtos".

Apesar da sentença do tribunal sediado no Luxemburgo ter apenas alguns meses, a questão dura há 13 anos. Foi em 2005 que a diretiva europeia estabeleceu de forma clara e precisa quais as práticas desleais nas relações comerciais, que devem ser proibidas de forma generalizada e sem necessidade de análise prévia. Nessa listagem de 31 práticas, não está incluída a venda abaixo de preço de custo, proibida em Espanha desde 1996 pela Lei de Ordenamento do Comércio Retalhista com carácter geral, exceto em duas situações: quando se trata de produtos perecíveis que estão próximos do fim da data de validade ou quando se trata de aproximar dos preços da concorrência.


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L.Branca/PAE

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