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APED alerta ministro da Economia para impactos negativos das PIRC
2014-06-23

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) alertou, durante uma audiência no Ministério da Economia, para os impactos negativos do novo regime jurídico das práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), tendo solicitado a revisão imediata do diploma para assegurar maior clareza, previsibilidade e o bom funcionamento do mercado.

A posição da APED, que sempre manifestou preocupação pelo facto de a lei pôr em causa a competitividade do sector, "prejudicando os consumidores e impedindo a transferência de valor para as famílias portuguesas", acaba de ser reforçada através de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que se pronunciou desfavoravelmente sobre a penalização de revenda com prejuízo. O acórdão do STJ, ao contribuir expressivamente para a diminuição dos custos de transacção, conflitua com as alterações introduzidas no novo regime das Práticas PIRC, que penaliza os operadores económicos.

No encontro entre a direcção da APED, o ministro da Economia, António Pires de Lima, e o secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Mathias, a associação reiterou as dúvidas e receios em torno da lei e da interpretação ainda mais inibidora recentemente anunciada pela ASAE. “As normas em causa do novo regime são fonte da maior turbulência no sector, alimentar e especializado, e geradoras de elevadíssima incerteza jurídica, a pior ‘inimiga’ da economia”, de acordo com Ana Isabel Trigo Morais, directora geral da APED.

A APED manifestou também a sua preocupação face ao regime contra-ordenacional previsto e quanto às novas competências atribuídas à ASAE. “A sua desproporção versus a realidade da dimensão das empresas nacionais, a concentração de competências de fiscalização, instrução de processos e aplicação de coimas na ASAE leva-nos a um horizonte de conflito de competências, conflito de normas e regimes, tensão nas relações contratuais entre os agentes económicos, sem qualquer vislumbre de aumento de transparência nos sectores alimentar e, também, no não alimentar, igualmente contido no âmbito do diploma mas não integrado na PARCA, de onde o consumidor também esteve ausente”.

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L.Branca/PAE

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