InvoiceXpress assegura comunicação em tempo real de guias de transporte de mercadorias
O InvoiceXpress disponibiliza, a partir de 1 de Julho, a funcionalidade que permite o envio em tempo real de documentos de transporte de mercadorias à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Portaria 161/2013 adiou em dois meses (de 1 de Maio para a nova data) a entrada em vigor do regime de comunicação de documentos de transporte, prévia à saída da mercadoria para a rua. A portaria veio, por outro lado, protelar para a mesma altura a entrada em vigor da nova versão do SAF-T.
A InvoiceXpress responde:
Como comunicar as minhas guias?
O método escolhido para comunicar as suas facturas à AT vai ditar a forma como vai comunicar os documentos de transporte. Se escolheu comunicar as facturas automaticamente, o InvoiceXpress vai comunicar da mesma forma as suas guias; se escolheu comunicar as suas facturas através do envio do ficheiro SAF-T no Portal das Finanças, essa configuração mantém-se para a comunicação dos seus documentos de transporte.
Como vai funcionar a comunicação automática?
A comunicação dos documentos de transporte é feita assim que finaliza o documento. Esta comunicação gera um código (fornecido pela AT) que o InvoiceXpress insere automaticamente na sua guia. É este código que serve para validar o documento.
Como vai funcionar a comunicação pelo envio do SAF-T?
Basta aceder ao menu SAF-T dentro das Configurações Gerais e exportar o ficheiro SAF-T referente às guias. Deve, de seguida, aceder ao portal e-Fatura e enviar o SAF-T. O portal devolve um ficheiro com os códigos referentes a cada guia (que validam os documentos), que deve ser importado no InvoiceXpress para atribuir os códigos às respectivas guias.