A AGEFE, em cooperação estreita com o CECED – Associação Europeia da Indústria de Electrodomésticos, da qual faz parte, acaba de lançar um site na Internet para divulgar, em língua portuguesa, a nova etiqueta energética da União Europeia.
Este site foi especialmente destinado para servir de guia para o retalho, mas permite a qualquer pessoa conhecer as novas etiquetas, produto a produto, e o respectivo calendário de implementação; descarregar um folheto informativo sobre frigoríficos e máquinas de lavar a roupa e a loiça; aceder à legislação aplicável sobre a nova etiqueta energética e consultar a secção de Perguntas & Respostas para obter esclarecimentos adicionais.
Já há novas etiquetas energéticas para frigoríficos, máquinas de lavar a roupa e máquinas de lavar a loiça e há também, pela primeira vez, etiqueta energética para televisores.
Quem coloca o produto no mercado europeu, o fornecedor, já pode, voluntariamente, fazer uso delas. Estas novas etiquetas serão obrigatórias para os frigoríficos e televisores colocados no mercado europeu depois de 30 de Novembro deste ano e para as máquinas de lavar a roupa e máquinas de lavar a loiça colocadas a partir de 20 de Dezembro.
Até essas datas podem continuar a ser colocados no mercado produtos dessas categorias com a etiqueta antiga ou sem etiqueta no caso dos televisores. Não há qualquer prazo para posterior escoamento dos stocks de produtos que tenham sido colocados legalmente no mercado.
Tanto fornecedores como distribuidores continuam a ter, em geral, as responsabilidades que já tinham. Quem coloca o produto no mercado europeu é responsável pelo conteúdo da etiqueta e pelo seu fornecimento aos distribuidores. Os distribuidores, no essencial, têm a responsabilidade de apor a etiqueta de forma visível nos produtos que estejam em exposição, usando para o efeito a etiqueta que lhes seja fornecida, e de disponibilizar ao utilizador final a ficha incluída na brochura ou noutra documentação que acompanhe o produto.
A União Europeia aprovou já as novas etiquetas, com um novo layout que permite indicar a eficiência energética para além da classe A. Nesta nova configuração permanecem as características de design que antes eram conhecidas, mas agora de modo uniforme em todas as categorias de produtos.
Os elementos básicos da etiqueta, que a tornam facilmente reconhecível, mantêm-se, nomeadamente a escala de classificação, as sete classes de energia e as cores (do verde-escuro para alta eficiência energética ao vermelho para baixa eficiência energética). Para além desses elementos, foram agora acrescentados outros, comuns a todas as categorias de produtos. À escala actual de classificação de A a G, podem ser adicionadas até mais três classes, A +, A++ e A +++.
A nova etiqueta, uniforme em todos os Estados-Membros da UE27, é neutra quanto ao idioma e os textos são substituídos por pictogramas que informam os consumidores sobre as características e o desempenho de cada produto.
Cada produto traz agora a sua própria etiqueta completa. Era comum a “faixa estreita” ir com o produto e a “base da etiqueta” ser fornecida em separado, apenas para afixar nos equipamentos expostos. Essa prática vai acabar com a nova etiqueta, que passará a ser fornecida como uma etiqueta completa com cada unidade de produto.
A declaração de ruído será obrigatória para os produtos onde o ruído é um critério relevante e há novas obrigações quanto à publicidade e ao material promocional.
Para os restantes produtos que já tinham etiqueta energética legalmente definida (secadores de roupa, máquinas de lavar e secar, fornos, lâmpadas e aparelhos de ar condicionado), a introdução de uma nova etiqueta acontecerá no futuro à medida que vier a ser aprovada a respectiva regulamentação europeia. Entretanto, continuam obrigados à legislação da etiquetagem energética que já lhes era aplicável.
A nova legislação europeia para a etiquetagem energética tem por base uma Directiva-quadro, onde se estabelecem princípios e obrigações gerais e uma série de Regulamentos delegados da Comissão, que contêm informações específicas para cada uma das categorias de produtos abrangidas pela legislação. A nova Directiva-quadro sobre etiquetagem energética, a Directiva 2010/30/UE, acaba de ser transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de Maio, que constitui assim o novo decreto-lei quadro sobre etiquetagem energética em vigor no país.