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Parlamento Europeu quer aumentar protecção dos consumidores nas compras
2011-04-08

Aumentar a confiança e a protecção dos consumidores nas compras que efectuam nas lojas ou na Internet e diminuir a relutância das empresas em efectuar vendas noutros países da União Europeia (UE) são os objectivos de uma proposta de directiva em discussão no Parlamento Europeu.

Os deputados aprovaram recentemente várias alterações ao texto da Comissão para reforçar as garantias dos consumidores e clarificar as regras aplicáveis às empresas, mas adiaram a votação final com vista a chegar a um acordo com os Estados-Membros.

Numa altura em que os orçamentos das famílias estão sujeitos a uma pressão tão forte e o poder de compra constitui uma das principais preocupações dos cidadãos, nunca como agora foi tão importante para os consumidores poderem comparar preços para conseguirem as melhores ofertas. A proposta de directiva sobre os direitos dos consumidores visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, estes disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato.

De um modo geral, todos os contratos estão cobertos, ou seja, quer as compras feitas numa loja quer as efectuadas à distância ou as realizadas fora dos estabelecimentos comerciais. A proposta reforça a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas.

A proposta de directiva impõe ainda ao comerciante, em relação a todos os contratos que celebre com os consumidores, a obrigação de lhes facultar um conjunto claro de informações que lhes permitam efectuar uma escolha informada, como, por exemplo, as características principais do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas), bem como todos os encargos adicionais de transporte, de entrega ou de correio.

Para evitar encargos administrativos desnecessários para o dono da mercearia local ou para o operário que faz pequenas reparações em casa, o Parlamento Europeu isenta destes requisitos de informação os contratos que envolvam "transacções quotidianas e no âmbito dos quais o comerciante tenha de fornecer o bem ou prestar o serviço imediatamente após a celebração do contrato".

O comerciante deve entregar o bem ao consumidor no prazo máximo de 30 dias, caso contrário este terá o direito de cancelar a compra. Caberá ao comerciante suportar os riscos e os custos relativos à deterioração ou à perda do bem até à data em que o consumidor o receba.

A proposta de directiva institui um prazo de reflexão para toda a UE de 14 dias, durante o qual o consumidor que faz compras à distância poderá mudar de opinião.

Esta proposta prevê a substituição de quatro directivas actualmente em vigor sobre contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais, cláusulas abusivas, contratos à distância e venda e garantias dos bens de consumo, fundindo-as num único diploma legislativo.

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L.Branca/PAE

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