Foi hoje publicado, em Diário da República, o decreto-lei que autoriza a abertura das grandes superfícies, entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.
"O presente decreto-lei altera o regime dos horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais, localizadas ou não em centros comerciais, descentralizando a decisão de alargamento ou restrição dos limites horários nos municípios", lê-se no documento.
Os municípios têm agora 180 dias para elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Até à entrada em vigor dos novos regulamentos municipais, os titulares dos estabelecimentos referidos podem adaptar os respectivos horários de funcionamento, desde que o comuniquem à autarquia da área em que se situa o estabelecimento com um dia útil de antecedência.
Chega assim ao fim a lei, com 14 anos, que impunha o encerramento das grandes superfícies comerciais ao domingo e aos feriados.