Notícias
Destaques
Artigos
Banco de imagens
Parceiros
Guia de Marcas
Newsletter
Quem somos
Contactos

PUB
Comissão adopta novas regras de concorrência para a distribuição de bens e serviços
2010-04-21

A Comissão Europeia adoptou um regulamento que isenta determinadas categorias de acordos entre fabricantes e distribuidores para a venda de produtos e serviços.

O regulamento e as orientações que o acompanham têm em conta o facto da Internet se ter tornado, nos últimos dez anos, um instrumento fundamental para as vendas online e para o comércio transfronteiriço, algo que a Comissão pretende promover, uma vez que proporciona uma maior escolha aos consumidores e intensifica a concorrência ao nível dos preços.

As empresas continuam livres de decidir a forma como os seus produtos são distribuídos, desde que os seus acordos não incluam restrições em matéria de fixação de preços ou outras restrições graves e o fabricante e o distribuidor não detenham uma quota de mercado superior a 30 por cento. Os distribuidores autorizados são livres de vender na Internet sem limitações em matéria de quantidades e de localização dos clientes ou restrições no domínio dos preços. “Uma aplicação clara e previsível das regras de concorrência aos acordos de fornecimento e de distribuição é essencial para a competitividade da economia da UE e para o bem-estar de consumidores. Os distribuidores devem ser livres de satisfazer a procura de bens de consumo, quer em estabelecimentos tradicionais quer através da Internet. As regras hoje adoptadas garantirão aos consumidores a possibilidade de comprar os bens e serviços aos melhores preços onde quer que se encontrem na UE, deixando as empresas que não têm poder de mercado essencialmente livres para organizar a sua rede de vendas da forma que considerem mais conveniente”, declarou Joaquin Almunia, vice-presidente da Comissão e comissário responsável pela Concorrência.

As novas regras introduzem o mesmo limiar de quota de mercado de 30 por cento para os distribuidores e retalhistas, a fim de ter em conta o facto de alguns compradores poderem ter igualmente poder de mercado, com efeitos potencialmente negativos sobre a concorrência. Esta modificação é, segundo Bruxelas, positiva para as pequenas e médias empresas (PME), quer se trate de fabricantes ou de retalhistas, que, de outra forma, poderiam ser excluídos do mercado da distribuição.

Isto não significa que os acordos entre as empresas com quotas de mercado mais elevadas sejam ilegais, mas apenas que estas devem determinar se os seus acordos contêm cláusulas restritivas e se estas se poderão justificar.

As novas regras abordam também especificamente a questão das vendas online. Uma vez autorizados, os distribuidores devem poder vender nos seus sítios Web, tal como o fazem nos seus estabelecimentos tradicionais e pontos de venda físicos. No caso da distribuição selectiva, isto significa que os fabricantes não podem limitar as quantidades vendidas na Internet ou aplicar preços mais elevados aos produtos vendidos em linha. As orientações clarificam ainda os conceitos de vendas “activas” e “passivas” para efeitos da distribuição exclusiva. Não será admissível pôr termo a uma transacção ou reencaminhar os consumidores para outros sítios depois de terem inserido as informações dos seus cartões de crédito, que revelam um endereço no estrangeiro.

Com as novas regras em vigor, os comerciantes disporão agora de uma base clara e de incentivos para desenvolverem actividades online, a fim de angariarem clientes da UE e poderem ser por eles contactados e beneficiarem plenamente do mercado interno.

Naturalmente, os fabricantes podem escolher os distribuidores com base em padrões de qualidade para a apresentação dos seus produtos, independentemente destes exercerem as suas actividades online ou em estabelecimentos tradicionais. Podem decidir vender apenas a comerciantes que tenham um ou mais “estabelecimentos tradicionais”, por forma a que os consumidores possam ver e provar ou testar fisicamente os seus produtos. Contudo, a este respeito, a Comissão prestará particular atenção aos mercados concentrados a que os distribuidores que praticam descontos e que exercem a sua actividade online ou de forma tradicional podem não ter acesso.

As novas regras entrarão em vigor em Junho e serão válidas até 2022, com um período transitório de um ano.


Mercado

L.Branca/PAE

Multimédia

Exclusivos