CCP admite recorrer do parecer da Procuradoria-Geral da República sobre horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais
A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) admite recorrer do parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os horários de funcionamento de grandes superfícies comerciais, que permitiu a mais de 80 lojas passarem a estar abertas aos domingos e feriados à tarde.
Em reacção imediata, a CCP irá dirigir uma exposição ao procurador geral da República, de forma a que seja revista a doutrina fixada no parecer em questão, na convicção de que a análise efectuada aos vários regimes de licenciamento que fundamentou o parecer está errada, desde logo, quando refere o decreto-lei 218/97,que revogou os decretos-Lei objecto do presente parecer (D.L 258/92 e D.L. 83/95).
A CCP está convicta que o legislador quis, ao longo destes anos, manter a distinção existente em função do número de habitantes no concelho e entende que “o regime em matéria de horários de funcionamento, tal como decorre do parecer da Procuradoria, conduzirá a uma ainda maior liberalização dos horários. Conduzirá, ainda, a uma nova dinâmica por parte dos grandes grupos da distribuição no sentido destes aumentarem as áreas de venda nos concelhos até 30 mil habitantes, com consequências claramente nefastas para as micro e pequenas empresas comerciais”, avança em comunicado.
A CCP manifesta assim a sua estranheza face ao conteúdo do parecer da PGR sobre a noção de grande superfície comercial para efeitos de horários de funcionamento, que vem estabelecer um entendimento distinto daquele que era o entendimento geral nesta matéria, e pelo facto deste parecer ter sido homologado pelo secretário de Estado da tutela, o qual “deveria ter uma noção da evolução desta questão”. “ Há muitos anos que se percebeu que o impacto de uma superfície com 999 metros quadrados poderia ser tão grande como o de uma superfície de maior dimensão, em função do perfil dos concelhos em que se instalava. A alteração ocorrida, em 1997, quanto à noção de grande superfície vem precisamente reflectir essa constatação, assim como os posteriores regimes de autorização de instalação de estabelecimentos desta natureza”, esclarece a CCP.
A confederação espera que os regulamentos municipais agora aplicáveis a estabelecimentos até aos dois mil metros quadrados em concelhos com menos de 30 mil habitantes conduzam ao encerramento destes estabelecimentos ao domingo. Em termos globais, a CCP continua a defender a orientação praticada em várias regiões autónomas de Espanha, em que existe uma total liberdade de abertura de estabelecimentos até aos 500 metros quadrados e o encerramento total das restantes unidades, com autorização de funcionamento limitado a alguns domingos do ano (máximo 8). “Com uma solução desta natureza, salvaguardam-se os interesses dos consumidores e em simultâneo procura-se um maior equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio”.
A CCP defende ainda que o alargamento dos horários ao domingo não se traduz no aumento do emprego, mas apenas numa nova gestão dos recursos humanos com transferência de pessoal de períodos com menor fluxo de clientes para os novos horários de abertura. “A comprovar esta realidade está o facto do emprego no sector do comércio estar praticamente nos níveis do ano 2000, 751 mil empregos no quarto trimestre de 2000 e 753 mil em idêntico trimestre de 2009, não obstante terem sido licenciados mais de dois milhões de metros quadrados de grandes unidades”.