Um ano após o lançamento da solução de etiquetagem em braille, cerca de 500 lojas já aderiram a esta causa que promove a acessibilidade à informação para cegos e amblíopes.
A aplicação desenvolvida pela Fujitsu, em parceria com a Unidade de Equipamentos Tiflotécnicos (UET), tinha como objectivo a impressão de etiquetas em braille, que são coladas nos produtos para que estes possam ser identificados pelos deficientes visuais. Estas etiquetas contêm a descrição do produto, características principais e o respectivo prazo de validade, o que representa uma inovação a nível europeu, imposta pela lei 33/2008, publicada a 22 de Julho de 2008 em Diário da República.
Além da produção de etiquetas em braille, as maiores cadeias retalhistas em Portugal efectuaram também a formação de diversas equipas de loja, por forma a garantir a prestação de um serviço de acompanhamento personalizado para cegos no acesso aos produtos que se encontrem expostos nas lojas. Esta solução da Fujitsu permite ainda a impressão das etiquetas numa impressora normal a negro, para que o utilizador, que não sabe ler braille, possa identificar o conteúdo das respectivas etiquetas em braille.
Segundo João Carvalho, responsável pela unidade de negócio de Retalho da Fujitsu, “a rápida adopção desta solução de impressão em braille por parte de centenas de lojas demonstra a aposta do sector do retalho na modernização do seu espaço, com o objectivo de ir ao encontro das necessidades das pessoas com incapacidades visuais, uma aposta que representa também uma face visível da responsabilidade social no retalho.”
A 22 de Julho de 2008 foi publicado em Diário da República a Lei n.º 33/2008 que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação para determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Esta lei motivou as superfícies comerciais a implementar, no início de 2009, equipamentos que forneçam às pessoas com deficiências e incapacidades visuais informação necessária em braille sobre o produto adquirido, nomeadamente a descrição do artigo e o seu prazo de validade.