60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas
São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da União Europeia (UE), que tentam adquirir bens de consumo noutro EstadoMembro, são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras.
Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares, incluindo máquinas fotográficas, CD’s, livros e roupas, num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 mil encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60 por cento das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores, porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras.
Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras. Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50 por cento. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50 por cento ou mais dos produtos podiam encontrarse por um preço dez por cento inferior, incluindo as despesas de transporte, num sítio Web de outro país. Além disso, 50 por cento dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios Web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro EstadoMembro, por outros comerciantes.
A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio online, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas. Segundo a comissária Meglena Kuneva, “os resultados desta investigação são surpreendentes, dispomos agora de factos e números concretos que mostram até que ponto o mercado único europeu simplesmente não está a acontecer para os consumidores do comércio online. Com apenas o clicar de uma tecla do computador, o consumidor tem acesso a melhores negócios e a uma escolha de produtos muito maior, no âmbito do nosso vasto mercado europeu. Contudo, na realidade, os compradores em linha ainda estão grandemente confinados às fronteiras nacionais. Está a ser negada aos consumidores europeus a possibilidade de ter uma melhor escolha e uma melhor mais-valia. É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países”
O mercado europeu do comércio electrónico foi estimado em 106 mil milhões de euros em 2006. A Internet constitui o canal de venda a retalho de crescimento mais rápido . Em 2008, 51 por cento de retalhistas da UE venderam em linha. Mas a distância que medeia o comércio electrónico nacional e o comércio electrónico transfronteiras é cada vez maior , em resultado das barreiras existentes ao comércio em linha. Enquanto a percentagem de consumidores da UE que compram em linha cresceu de 27 para 33 por cento em dois anos (2006–08), a percentagem dos que compraram qualquer coisa em linha noutro país da UE estagnava (seis a sete por cento), enquanto apenas 21 por cento dos comerciantes vendem actualmente à distância e além-fronteiras. “Realizar um mercado único digital constitui uma prioridade de topo para a Europa”, afirma Viviane Reding, comissária para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social. “Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único”.
O potencial deste mercado único é, segundo os dados da Comissão Europeia, enorme. Um terço dos consumidores da UE afirma considerar comprar online noutro país da UE se o produto for mais barato e melhor, enquanto outro terço está disposto a comprar noutra língua. 59 por cento dos retalhistas estão também preparados para fazer negócio em mais de uma língua.
Por outro lado, de acordo com exercício de compras fictícias, a comissão concluiu que os consumidores podem fazer economias substanciais . Em 13 dos 27 países, e relativamente a pelo menos metade de todos os produtos procurados, os consumidores puderam encontrar uma oferta noutro país da UE que era pelo menos 10 por cento mais barata do que a melhor oferta nacional encontrada, incluindo todas as despesas, tais como entrega no país do consumidor. Paralelamente, é possível o acesso a produtos que não se encontram no país de origem . Os compradores de 13 países da UE não puderam encontrar na Internet local pelo menos 50 por cento dos produtos procurados, mas encontraram-nos noutro país da UE.
A estratégia para lidar com as barreiras ao comércio electrónico transfronteiras terá agora algumas áreas prioritárias de acção que passam, em primeiro lugar, pela criação de um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da UE. A proposta de directiva relativa aos direitos do consumo pretende substituir a actual confusão de diplomas legais por um simples conjunto de direitos à escala da UE, que ofereça igualdade de protecção aos consumidores, reduzindo simultaneamente os custos da conformidade para os retalhistas e proporcionando-lhes clareza jurídica. Para além disso, a comissão pretende intensificar a aplicação transfronteiras. As acções coordenadas lideradas pela UE para reforçar o direito do consumo, tais como as fiscalizações na Internet, devem continuar, para suprimir as práticas ilegais e aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras. Bruxelas quer também simplificar as regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas , por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual. Actualmente, alguns retalhistas vêem-se a braços com várias autoridades fiscais, enfrentam diferentes legislações nacionais sobre a reciclagem de resíduos electrónicos e podem acabar a ter de pagar direitos de propriedade intelectual em vários países relativamente aos mesmos bens. As propostas da Comissão abordam os primeiros dois problemas. Quanto ao último, a comissão defende que têm de ser encontradas soluções práticas rapidamente.