ICAP "dá razão" à Centromarca na queixa sobre o folheto publicitário do Grupo E. Leclerc
O Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP) deliberou favoravelmente em relação à queixa apresentada pela Centromarca, a Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca, relativa a um folheto publicitário do Grupo E. Leclerc.
A queixa apresentada pela Centromarca, a 2 de Julho, questionando o folheto publicitário intitulado “Compare e poupe com a marca Guia”, foi feita por se considerar que a acção publicitária em causa violava “as disposições éticas e legais estabelecidas pelo Código de Conduta do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, Código da Publicidade e do Regime das Práticas comerciais desleais”.
Na deliberação do ICAP, datada do mês de Julho, o júri considerou que, “não tendo o anunciante conseguido comprovar a alegada superioridade dos produtos que refere no folheto em causa, que a mensagem publicitária é susceptível de violar os princípios gerais de honestidade e veracidade, consubstanciando publicidade enganosa e desleal e configurando uma declaração que, directa ou indirectamente, é susceptível de induzir em erro o destinatário.”
Relativamente à afirmação existente na mensagem publicitária de que os produtos marca Guia são submetidos a numerosos testes junto do público consumidor, bem como a um rigoroso controlo por parte de laboratórios independentes, pode ler-se na decisão que “sem referência aos critérios de avaliação utilizados nos referidos testes aos consumidores, bem como no controlo efectuado pelos referidos 'laboratórios independentes' é, assim, manifestamente insuficiente como pretensa 'prova' sobre os factos alegados.” Decidiu este organismo que a campanha “deverá cessar de imediato e não ser retomada sem que os vícios apontados na presente decisão sejam da mesma expurgados.”