O contexto económico, social e político actual é determinado por uma crise de crédito abrupta, de proporções globais e consequências profundas (credit crunch). Diariamente somos surpreendidos com notícias sobre o grande desconcerto vivido nos mercados: queda bolsita a nível mundial, aumento das falências, aumento de incumprimentos de obrigações pecuniárias, queda do consumo, aumento da taxa desemprego, etc. Em consequência, como afirmou recentemente Paul Krugman (prémio Nobel da Economia de 2008) “a crise esgotou o capital em toda a parte”! Neste cenário, não é estranho que os empresários estejam cada vez mais preocupados com a saúde financeira das empresas que representam.
Nalguns casos, estas preocupações/dificuldades poderão ser resolvidas através da renegociação da dívida (refinanciamento ou reestruturação), i.e., através de uma operação de renovação da dívida sem que esta seja integralmente paga. O objectivo destas operações é encontrar uma solução extrajudicial (satisfatória para a parte devedora e credora) perante uma situação de incumprimento (temporário) de uma empresa, evitando situações drásticas. A sua estruturação é definida em função das necessidades específicas das empresas devedoras. Uma das soluções seria, por exemplo, alteração das condições dos empréstimos concedidos, nomeadamente: (i) o período de carência; (ii) a taxa de juros; (iii) o prazo de vencimento; (iv) um novo financiamento a fim de liquidar o primeiro; etc.
Importa, porém, destacar que ao modificar as condições dos empréstimos concedidos é imperativo avaliar o impacto que as supra citadas alterações podem ter nos possíveis instrumentos de cobertura contratados (swaps, fras ou outros instrumentos similares). Outra possibilidade de refinanciamento seria, por exemplo, a constituição ou modificação das garantias outorgadas no momento do financiamento inicial. É certo que a mudança brusca do ciclo económico pode provoca diversas dificuldades no cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas (com credores, provedores e/ou trabalhadores), o que pode levar a que o mercado não esteja disposto a “financiar o refinanciamento”. No entanto, as ditas operações podem proporcionar soluções temporárias às empresas, evitando situações drásticas tais como: (i) a liquidação extrajudicial (total ou parcial) e/ou (ii) concurso de credores.
A morosidade é também um dos principais factores para que uma em cada quatro empresas se encontre numa situação económica precária pelo que, num momento de crise, devem os empresários adoptar especial atenção no combate à mesma tendo presente que as “boas vendas” são aquelas que podem ser “efectivamente cobradas”. Neste sentido, a correcta documentação das transacções, o pedido de garantias ou, inclusive, o recurso a instrumentos de cobertura e/ou seguros de crédito, podem apresentar-se como ferramentas eficazes para a cobertura do risco de incumprimento da parte devedora.
Neste contexto, a cooperação com fornecedores e/ou clientes chave, nomeadamente através de uma gestão de compromissos reais pode contribuir para a redução de incerteza e reforço da confiança inter-pessoal.
O estabelecimento de políticas de investimento e desinvestimento claras e realistas, no curto mas também no médio prazo, visando a preservação da produtividade da empresa é essencial neste contexto. Importa pois manter, ou mesmo reforçar, a focagem no serviço ao cliente, a eficiência da força de vendas, a visibilidade e reconhecimento da marca, definindo políticas de estímulos adequados e assentes numa comunicação eficaz.
A planificação racional dos recursos da empresa, sem perda de massa crítica, nomeadamente dos quadros competentes e elementos qualificados, se possível com o reforço do tecido interno através da detecção de talentos disponíveis no mercado de trabalho.
Será que a teoria da “gestão da mudança” é a ferramenta que os empresários deveriam incorporar à sua estratégia empresarial neste momento de crise? Como afirmou o seu criador Tom Peters (também conhecido como o “profeta do caos”) “em tempos de crise não triunfa a empresa mais forte nem a mais inteligente, mas sim a empresa que melhor se adapta aos cenários de mudança”.
A importância da assessoria jurídica de valor num cenário de mudança abrupta é ainda mais necessária e útil, porque incorpora uma visão exterior à gestão estratégica que a completa e deve modelar.
Armando Martins Ferreira: armando.m.ferreira@abreuadvogados.com
André de Sousa Vieira: andre.s.vieira@abreuadvogados.com
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