Já foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Com o Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, acaba-se com o sistema de fases, implementam-se mecanismos de comunicação electrónica, reduzem-se as entidades envolvidas no processo de autorização e encurtam-se prazos de decisão através de um processo de decisão mensal. Paralelamente, alteram-se as regras de apreciação dos pedidos de autorização, no que se refere às normas de concorrência e de liberdade de estabelecimento, bem como em matéria de ambiente, urbanismo e ordenamento do território.
Como principais alterações, o novo regime eleva-se os limites das áreas de venda no caso do comércio a retalho e da área bruta locável no caso de conjuntos comerciais, o que reduz o universo de estabelecimentos de comércio, isolados ou em grupo, sujeitos ao regime de autorização. Excluem-se do regime de autorização as empresas de comércio por grosso e as micro empresas. Para além disso, sujeita-se ao regime de autorização as modificações em conjuntos comerciais e impõe-se a obrigatoriedade de, anteriormente ao processo de autorização, se obter a informação prévia de localização favorável e a declaração de impacto ambiental favorável, nos casos abrangidos pelo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental. Pretende-se, desta forma, eliminar do procedimento os projectos considerados inviáveis quanto à localização e à avaliação de impacto ambiental, evitando, assim, análises e processos decisórios desnecessários.
Os critérios de autorização de instalação e modificação foram também alterados, de forma a adequarem-se aos imperativos comunitários em matéria de concorrência e de liberdade de estabelecimento. Ao nível da decisão, as três entidades decisórias actualmente existentes, Direcção Regional de Economia, Comissões Regionais e Comissões Municipais, são substituídas por uma única entidade, a comissão de avaliação comercial (COMAC), que decide, ao nível da NUT III, os pedidos de autorização, com uma periodicidade mensal.
O presente diploma entra em vigor a 19 de Abril e revoga a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e as Portarias n.º 518/2004, 519/2004 e 520/2004, todas de 20 de Maio, e 620/2004, de 7 de Junho.