A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) contesta a opção legislativa de antecipação, para o próximo dia 15 de Dezembro, do terceiro pagamento por conta em sede de IRC.
Esta é uma das disposições da Lei n.º 64/2008, publicada hoje sem aviso prévio, que a CCP considera, no actual contexto económico e social, inaceitável e anti cíclica. “Foi com profunda estupefacção que fomos confrontados com esta situação que consideramos inaceitável”, afirma João Vieira Lopes, vice-presidente da Confederação. “As empresas não podiam conhecer, uma vez que não houve qualquer anúncio público desta medida, que viriam a ser confrontadas com uma antecipação, em 16 dias, deste pagamento”.
A CCP alerta para o facto de que o mês de Dezembro é um mês particularmente difícil para as empresas uma vez que há lugar, nomeadamente, ao pagamento dos subsídios de Natal. A Confederação não tem dúvidas de que muitas empresas estão, neste momento, com enormes dificuldades em garantir o pagamento do subsídio de Natal no prazo legalmente estabelecido.
“Publicar uma alteração do momento de vencimento de uma obrigação financeira com um aviso de dez dias, no actual contexto económico e social, é totalmente inaceitável”, sublinha João Vieira Lopes.
Neste contexto, a CCP vai propor ao Governo a adopção de medidas que assegurem que as empresas não serão penalizadas pelo não cumprimento atempado, até 15 de Dezembro, desta obrigação.