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UE altera legislação para a reciclagem de equipamentos eléctricos e electrónicos
2008-12-04

A Comissão Europeia definiu objectivos mais ambiciosos para a reciclagem de equipamentos eléctricos e electrónicos.

A actual meta definida na legislação, que prevê a recolha para reciclagem de quatro quilogramas per capita, é substituída por um objectivo mais abrangente e adequado à situação individual de cada Estado-membro, que fixa a meta anual em 65 por cento do valor total de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) gerados por cada país nos dois anos anteriores. Esta meta passa a ser obrigatória em 2016, pelo que, segundo a Comissão Europeia, dará tempo aos Estados-membros para se ajustarem.

Segundo Bruxelas, a proposta de revisão da legislação é agora mais rigorosa, mas também mais flexível, e sai reforçada em algumas áreas críticas. A revisão da legislação visa também melhorar os mecanismos que obrigam ao seu cumprimento e facilitar a comunicação entre países e a articulação com outra legislação comunitária relacionada.

Por outro lado, a proposta prevê a eliminação de aspectos administrativos desnecessários. Sob a nova directiva, o registo obrigatório por parte dos produtores será harmonizado e os registos nacionais tornar-se-ão interoperacionais. Isto significa que os produtores apenas se terão de registar num Estado-membro para todas as suas actividades na União Europeia, o que poderá resultar numa poupança estimada de 66 milhões de euros. A directiva também procura assegurar um maior controlo do comércio ilegal de equipamento eléctrico e electrónico.

Nos quatro anos que esteve em vigor a versão original da legislação apenas um terço dos produtos electrónicos em fim de vida foram adequadamente encaminhados para reciclagem e valorização.


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L.Branca/PAE

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