A proposta actualmente em cima da mesa relativa à obrigatoriedade do registo das quantidades de pilhas e acumuladores (baterias) que são colocadas no mercado foi um dos temas que marcou a agenda da quinta reunião do EWRN – European WEEE Register Newtwork, que teve lugar neste mês e que contou com a participação da representante portuguesa, a ANREEE – Associação Nacional de Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos.
Tendo como mote o debate em torno da Directiva das Pilhas e Acumuladores (2006/66/CE), os representantes de 12 Estados-Membros mostraram-se unânimes quanto à oportunidade de serem os actuais registos de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) a assegurarem o futuro registo das pilhas e baterias. “Pela experiência já adquirida, pela proximidade de fluxos e ainda pelo facto de muitos produtores de equipamentos eléctricos que, ao colocarem no mercado EEE com pilhas ou baterias, acabam por ser também ‘produtores’ de pilhas, esta é uma situação que está a ser analisada em vários Estados-Membros”, explica Rui Cabral, director executivo da ANREEE e que participou no último encontro da EWRN.
Em Espanha, um dos países em que o processo de implementação da directiva relativa à gestão de resíduos de EEE (2002/96/CE) foi mais moroso, já foi transposta a Directiva das Pilhas (2006/66/CE) e está já em preparação o arranque, ainda neste mês, do sistema de registo destes materiais através do registo de EEE. Segundo a ANREEE, França é também outro dos Estados-Membros onde o registo de pilhas vai ser feito pelo registo nacional de EEE. “Na Irlanda, o registo de pilhas é já feito pelo registo de EEE. Em qualquer um destes casos, o intuito é o mesmo, facilitar procedimentos e optimizar o processo com recursos a infra-estruturas já existente”, frisa Rui Cabral.
Apesar de Portugal ter sido um dos países pioneiros na temática dos EEE e no arranque do sistema de registo, “vê-se agora ultrapassado por outros Estados-Membros que não só já transpuseram a Directiva Pilhas, como já têm ou estão em vias de ter o registo de pilhas a funcionar”, comenta o responsável da ANREEE.
Até ao passado dia 26 de Setembro, dia em que expirou o prazo para a transposição da directiva, a Comissão Europeia (CE) tinha verificado que 16 países ainda não haviam comunicado a Bruxelas a alteração da legislação nacional, entre os quais Portugal. Ainda de acordo com a CE, até àquela data, apenas sete Estados-Membros tinham adoptado a nova directiva e outros quatro tê-lo-ão feito de forma parcial. Em causa está a transposição para o Direito nacional da Directiva 2006/66/CE que veio alterar a 91/157/CEE.
Da agenda da reunião da EWRN fez ainda parte a apresentação e teste de uma ferramenta de enquadramento no âmbito do processo de harmonização, de forma a permitir a adopção pelos vários sistemas de registo de uma mesma posição quanto aos equipamentos (se são enquadráveis na directiva e em caso positivo em qual das dez categorias de EEE se integram).
Os membros da EWRN debateram ainda a questão dos free-riders, ou seja das empresas que continuam à margem das suas obrigações e que colocam EEE no mercado sem se registarem ou sem adoptarem um sistema de gestão para tratamento dos REEE que venham a ser gerados. Sendo este um problema transversal, agravado por novas condições de comércio, como o comércio à distância, “impõe-se que seja analisado numa perspectiva internacional”, defende o director executivo da ANREEE. Para o efeito, foi constituído um grupo de trabalho que irá apresentar propostas de acção, quer a nível dos Estados-Membros, quer de comunicação entre registos.
Como parte do pacote de soluções para combater os free-riders e empresas incumpridoras, a ANREEE introduziu recentemente no seu processo de registo uma alteração que condiciona a obtenção e renovação da situação de empresa registada à existência de um sistema de gestão para os seus resíduos.