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APED emite parecer crítico sobre anteprojecto de Código do Consumidor
2006-07-31

A APED considera de “extremamente preocupantes” alguns normativos contidos no anteprojecto de Código do Consumidor, que está a ser elaborado pelo Instituto do Consumidor e pela SEC, cujo parecer crítico vai ser enviado a estas entidades.

Em comunicado de imprensa, a APED defende que a dimensão do documento, superior a 700 artigos, a variedade das matérias reguladas e a significativa complexidade do texto justificariam um período de audição e discussão pública bastante mais alargado.

No entender da APED, são três as questões “susceptíveis de gerar graves problemas”. Em primeiro lugar, o regime consagrado no art 198º, n.º 1, al. a) do anteprojecto incumbe ao profissional provar o cumprimento exacto e pontual dos seus deveres pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais. “Este regime não só se afigura excessivo em termos de protecção do consumidor como se revela potencialmente perigoso na sua aplicação concreta, indo muito para além dos limites de uma fundamentada tutela do consumidor, à custa do agravamento injustificado da posição do profissional e criando todas as condições para a multiplicação de situações de abuso e iniquidade fraudulentamente cometidas contra as empresas como, aliás, se tem vindo a concretizar em várias experiências jurídicas estrangeiras, de que servem de exemplo paradigmático a brasileira ou norte-americana.”

A segunda preocupação da APED prende-se com a inclusão do regime das vendas com prejuízo num futuro Código do Consumidor. “Na verdade, o regime da venda com prejuízo só cobra algum sentido quando inserido num diploma que, à semelhança do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, tem por escopo salvaguardar a observância de regras dotadas de um conteúdo ético nas relações entre agentes económicos”. O principal problema, contudo, reside nas consequências da alteração de redacção que a mudança de sede sistemática induziu. “Ao eliminar a norma actualmente em vigor, o art. 3º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, que proíbe a venda com prejuízo “a um agente económico ou a um consumidor”, o anteprojecto vai permitir que se chegue à conclusão de que apenas são proibidas as vendas com prejuízo feitas a consumidores”. Neste sentido, a APED considera que se está a criar “uma discriminação injustificável entre os agentes económicos que vendem directamente aos consumidores e aqueles que se situam a montante na cadeia de distribuição, vendendo a outros agentes económicos”.

Por último, a APED vê com muita apreensão a projectada criação da Entidade Reguladora das Comunicações Comerciais (ERCC). Segundo a associação, esta entidade é desprovida de paralelo em qualquer outro país europeu e a competência que lhe é assinalada introduz, no seu entender, “um vector de excessiva regulamentação e estatização numa área onde, até agora, a auto-regulamentação tem funcionado de forma altamente satisfatória, através da actuação empenhada do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade – ICAP”. A APED não vislumbra, portanto, utilidade prática na criação da nova ERCC, “que não só surge ao arrepio de uma experiência de auto-regulamentação extremamente positiva em sede de comunicações comerciais como acarretará, sem dúvida, custos significativos e um marcado acentuar da complexidade burocrática”.


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L.Branca/PAE

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