Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato, segundo um diploma publicado ontem, dia 20 de Maio.
De acordo com a agência Lusa, o preâmbulo do decreto-lei divulgado em Diário da República, e que entra em vigor dentro de um mês, justifica esta medida com a necessidade da dar aos consumidores que fazem compras à distância, através de catálogo, por exemplo, “a mesma protecção conferida aos que realizam uma compra e venda face a face”.
Quando o direito de resolução é exercido pelo consumidor, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para reembolso dos montantes pagos. Mas o “crescente número de situações de manifesto incumprimento desta obrigação com prazo certo” levou a alterações no diploma de forma a apertar as regras junto dos fornecedores. Se o fornecedor não cumprir o reembolso em 30 dias, fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor.
O incumprimento destes prazos implica o pagamento de uma coima que pode ir dos 400 aos dois mil euros. A isto acresce o direito de o consumidor pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
É obrigação do consumidor restituir os bens em devidas condições de utilização no prazo de 30 dias a contar do momento em que os recebeu.
A fiscalização do cumprimento deste diploma é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).