A Associação Nacional de Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (ANREEE) vai proceder a um reajustamento das taxas de registo anual e de emissão de certificado de registo, cujos valores baixam entre 6,7 e 73 por cento, face aos praticados em 2007.
Segundo Rui Cabral, director executivo da ANREEE, “a redução da taxa ocorre no seguimento de uma conjugação de factores. Em primeiro lugar, a ANREEE é uma entidade sem fins lucrativos. Por outro lado, o número de produtores registados e cumpridores está a aumentar, o que nos dá margem para rever em baixa as taxas que eram aplicadas. Finalmente, sabemos que se as taxas tiverem um valor menor, tornaremos mais atractivo o cumprimento da lei, com a desculpa do encargo financeiro a perder peso. Com esta redução, a ANREEE quer transmitir uma mensagem positiva ao mercado dos Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE) e mostrar que está atenta às necessidades de quem opera neste sector. Acreditamos que há que criar continuamente condições para que o registo, que se tornou uma obrigação desde 13 de Agosto de 2005, seja o mais acessível possível, facilitando o seu cumprimento”.
Rui Cabral esclarece que não é possível falar de uma poupança média, visto que o nível de desconto varia muito significativamente conforme a faixa em que se insere um determinado produtor, face ao número de equipamentos que coloca por ano no mercado. O plano de abaixamento das taxas procurou, no entanto, ser o mais abrangente possível, de modo a que todos os produtores possam ser beneficiados. Para tal, a ANREEE teve em conta a realidade do mercado nacional, em que quase metade dos produtores (48%) declara menos de mil EEE, 63 por cento declaram menos de 3.750 EEE, 25 por cento declaram entre 3.750 e 50 mil EEE e só 12 por cento declaram mais de 50 mil EEE. A maioria dos produtores a actuar no mercado nacional são, então importadores, situa-se no Litoral, sendo o distrito de Lisboa o que congrega o maior número de produtores registados, com mais de metade do total nacional. Os maiores abaixamentos incidem, assim, na faixa do pequeno produtor, “onde se encontram mais empresas e ainda muitas a viver à margem da lei”, em que taxa mínima diminui de 375 euros para 100 euros.
Nas restantes faixas, o desconto é menor, mas todos os produtores são positivamente afectados. “Qualquer entidade que baixe taxas, espera que as mesmas se reflictam de igual forma junto dos preços finais dos produtos e serviços que lhe estão afectos. Naturalmente, que os primeiros beneficiários são os produtores que, recordamos, são, não só, as entidades que fabricam e colocam os equipamentos no mercado, sob uma marca própria, como também os revendedores de marca própria e ainda todos os que importam e disponibilizam, com carácter profissional, EEE no mercado”. Quanto ao benefício para o consumidor, na opinião do director executivo da ANREEE, cabe agora a estas entidades fazer repercutir esta diminuição no preço final dos produtos.
A ANREEE propõe também que haja uma suspensão temporária da Taxa de Emissão de Certificado de Registo, no valor de 50 euros, criada para fazer face às despesas de envio do documento gerado aquando da finalização do registo, visto que todo o processo se encontra agora automatizado, através da aplicação informática SIRPEEE.
O registo de todos os produtores que colocam EEE no mercado nacional é obrigatório desde 13 de Agosto de 2005. A ANREEE tem, actualmente, mais de 1.200 empresas registadas, estando neste número praticamente todas as grandes empresas conhecidas a actuarem no mercado. Só em 2007, se registaram mais de 200 empresas na ANREEE. “Faltam sem dúvida muitas pequenas empresas, sobretudo importadoras, que, por desconhecimento da legislação e até por alguma confusão que advém do termo ‘produtor, actuam à margem da lei”, especifica Rui Cabral. “Não existem números oficiais, mas consideramos que podemos facilmente duplicar o número mencionado, se estas empresas se registarem e assumirem a responsabilidade pelos seus resíduos eléctricos dos equipamentos que colocam no mercado, responsabilidade essa que lhes foi passada pelo decreto-lei 230/2004 e em aplicação desde 13 de Janeiro de 2005”.
Este mesmo diploma define as penalizações para as empresas incumpridoras, que vão de 250 euros a 44.800 euros, e a existência de sanções acessórias que podem levar à interdição de actividade. “Este é um assunto sério, que, quer pela maturidade do processo, que já se iniciou há dois anos, quer por um maior envolvimento das entidades fiscalizadoras, vai tornar mais rara a existência de empresas incumpridoras”, alerta.
O director executivo da ANREEE chama ainda a atenção para as distorções criadas pela existência no mercado de empresas à margem da lei. “Se tivermos uma empresa que cumpre com a legislação, está registadas, tem o seu sistema de gestão de resíduos ou contratou serviços de uma das duas entidades gestoras licenciadas, a Amb3E e a ERP Portugal, e faz a marcação dos seus equipamentos, naturalmente que tem um custo de operação mais elevado que quem faz orelha mouca a estas obrigações, O resultado é, naturalmente, concorrência desleal”.
Para chegar, então, ao maior número de empresas, a ANREEE tem contado com a colaboração das associações do sector, que têm feito um grande trabalho de alerta e de sensibilização dos seus associados. “Temos e vamos passar a ter mais exposição, em feiras e seminários da especialidade, e embora sejamos uma pequena equipa, fazemos um grande esforço no sentido de identificarmos empresas cuja actividade anunciada nos parece enquadrada nestas obrigações, enviando periodicamente cartas de alerta”.
Novos valores, validados pela Agência Portuguesa do Ambiente
De 0 a 1.111 EEE colocados – 100 euros (Taxa mínima)
De 1.112 a 10.500 EEE colocados – 0,09 euros por EEE
De 10.051 a 65.105 EEE colocados – 0,009 euros por EEE
Mais de 65.105 EEE colocados – 1.400 euros (Taxa máxima)