O Ministério da Economia e da Inovação publicou, no passado dia 30 de Outubro, o despacho n.º 24 930/2007 que vem alterar o anterior .º 26 689/2005, de 5 de Dezembro, que aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).
A nova peça de legislação estabelece que os montantes de incentivos a conceder não podem ultrapassar o montante total de auxílio mínimos definidos pela Comissão Europeia. De acordo com o Regulamento CE n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro, o valor relativo aos auxílios de mínimos passou de 100 mil para 200 mil euros. Este regulamento é aplicável em todos os Estados-membros, de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.