Notícias
Destaques
Artigos
Banco de imagens
Parceiros
Guia de Marcas
Newsletter
Quem somos
Contactos

PUB

APED promove sessão de esclarecimento do novo decreto de lei de abertura, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais
2007-09-12

Só entrou em vigor no passado dia 16 de Agosto, mas o decreto-lei 259/2007, que vem introduzir algumas alterações ao regime de instalação e modificação dos estabelecimentos comerciais, já está a levantar algumas dúvidas e reservas junto da distribuição.

Durante a manhã de ontem, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) promoveu uma sessão de esclarecimento sobre as implicações decorrentes da aplicação do nome diploma, onde compareceram representantes das principais empresas de distribuição a operar no país. Num clima de debate e troca de ideias, muitos destes profissionais manifestaram a sua apreensão e receio de que a nova peça de legislação, que vem substituir a anterior lei 370/99, contrariamente à vontade simplificadora que presidiu à sua redacção, venha introduzir novas demoras no sistema.

O novo decreto-lei define que a instalação dos estabelecimentos, sejam eles de comércio por grosso ou a retalho, prestação de serviços ou armazéns, que constam da portaria 791/2007 fica sujeita à apresentação de uma declaração prévia que substitui a vistoria prévia à laboração e emissão de alvará relativo ao funcionamento, prevista no decreto-lei 370/99. De acordo com António Mira dos Santos, subdirector-geral da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), presente na sessão de esclarecimento, a nova lei vem, assim, reduzir significativamente os prazos de abertura dos estabelecimentos.

Na prática, a qualquer cidadão que queira abrir, proceder a mudanças (de actividade, ramo de negócio, pessoa ou entidade titular de exploração, ampliar ou reduzir ou encerrar um estabelecimento comercial, tem que apresentar uma declaração prévia na respectiva Câmara Municipal, com cópia da mesma para a DGAE. No caso da abertura ou alteração, esta declaração deverá ser entregue no prazo de até 20 dias úteis antes da data prevista para esse procedimento e, no caso de encerramento, esses 20 dias contam após o efectuar. Só após os referidos organismos terem confirmado que os procedimentos da declaração prévia se encontram devidamente instruídos, é que é emitido o comprovativo da sua apresentação, no prazo de cinco dias úteis desde a entrega, e se pode proceder à sua abertura ou modificação.

Apesar da declaração prévia substituir a anterior vistoria, em qualquer actura, essas mesmas entidades que antigamente faziam essa vistoria podem ir verificar se tudo está a ser cumprido. A fiscalização fica a cargo da ASAE e de outras entidades com outras atribuições, como as câmaras municipais, autoridades de saúde e demais organizações que intervêm no âmbito dos requisitos especiais. Nos termos da nova lei, a ASAE vai também fiscalizar a existência da declaração prévia e respectivos comprovativos e se a abertura ocorreu após a data prevista constante na declaração ou se o encerramento foi comunicado através do modelo da declaração prévia. Ora, é neste ponto que as empresas de distribuição apontam algumas críticas à lei, nomeadamente relativamente aos comprovativos da entrega da declaração prévia. Segundo os distribuidores, a lei não explicita o que são os comprovativos, uma vez que não define um modelo. Por outro lado, apesar do prazo de cinco dias para a sua emissão, as empresas de distribuição temem que continuem as demoras neste tipo de processos. A APED já se comprometeu, entretanto, a “tomar as diligências necessárias para esclarecer esta situação”.

Na próxima edição, a Revismarket vai aprofundar melhor este assunto com um artigo detalhado sobre a nova lei e as implicações que dela decorrem.

Banco de imagens

Mercado

L.Branca/PAE

Multimédia

Exclusivos