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Portaria vem dar cumprimento ao diploma sobre Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
2007-06-11

Já foi publicada, no passado dia 5 de Junho, a portaria n.º 461/2007, dos Ministérios da Administração Interna, do Ambiente, da Economia e das Obras Públicas (II Série, Parte C, n.º 108), que vem dar cumprimento ao decreto-lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, definindo a calendarização da aplicação deste Sistema de Certificação.

O referido diploma de 2006 estabeleceu que este sistema abrangeria, de forma faseada, em função da sua tipologia e dimensão, todos os edifícios habitacionais e de serviços. Com a presente portaria, dá-se início à sua aplicação prática, a qual se desenvolverá ao longo de três fases, aplicando-se aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil.

Assim, estarão abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE), a partir do próximo dia 1 de Julho, os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a mil metros quadrdados e os edifícios de serviços novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, com uma área útil superior a mil metros quadrados, ou, no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas com uma área útil de 500 metros quadrados desde que os pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir da data mencionada.

A partir de 1 de Julho de 2008, estão abrangidos todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção sejam apresentados até à data referida.

Finalmente, a partir de 1 de Janeiro de 2009, todos os edifícios estarão abrangidos pelo SCE.

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L.Branca/PAE

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