A União Europeia estabeleceu o dia 3 de dezembro para o fim do chamado “geoblocking”, uma prática frequente no e-commerce e que consiste no impedimento de um utilizador de um Estado-membro diferente ao da empresa de fazer compras neste, redirecionando-o sem o seu consentimento para a página que tem no seu país.
63% dos sites que vendem produtos e serviços online aplicam algum tipo de mecanismo de “geoblocking”, segundo os dados da Comissão Europeia.
A partir daquela data, estará em plena aplicação o regulamento europeu que proíbe estas práticas e a discriminação dos compradores digitais em função da sua nacionalidade ou local de residência.
De acordo com os dados de Bruxelas, os bens mais prejudicados com o “geoblocking” são os eletrodomésticos. Por exemplo, 86% das plataformas web que vende micro-ondas colocam barreiras geográficas à venda. Nos serviços, o destaque vai para os bilhetes para os eventos desportivos, com 40%.
O regulamento não obriga à uniformização dos preços, apenas impede o bloqueio ou redirecionamento do utilizador em função da sua nacionalidade ou local de residência. Esta é uma das principais dúvidas levantadas pela nova legislação, assim como a obrigatoriedade da entrega dos produtos em qualquer Estado da União Europeia. De facto, a norma determina que não pode haver discriminação na venda, mas não obriga ao serviço de transporte.