Notícias
Destaques
Artigos
Banco de imagens
Parceiros
Guia de Marcas
Newsletter
Quem somos
Contactos

PUB

Comerciantes surpreendidos com Imposto de Selo nos cartões
2017-01-12

Os bancos começaram a repercutir nos comerciantes o pagamento de Imposto de Selo de 4% sobre os pagamentos com cartões em dezembro, uma taxa que havia sido criada pelo Governo no Orçamento de Estado para 2016.

A notícia foi avançada pelo Público desta terça-feira, que refere que têm chegado à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reclamações por parte de empresários, surpreendidos com o pagamento de mais uma taxa, nove meses depois de ter entrado a medida em vigor. O diretor geral da AHRESP, José Manuel Esteves, afirmou ao diário estar “muito preocupado” com a cobrança do imposto, aplicado aos designados descontos de serviço ao comerciante. “Estamos a estudar a urgente interpretação legal desta decisão unilateral que, além de injusta e prepotente, é ilegal. A breve trecho daremos notícia sobre a posição oficial. Perante este conhecimento, não aceitamos”, sublinhou.

De acordo com o Público, a Redunicre enviou uma cartas aos clientes sobre a alteração na tabela geral do Imposto do Selo. Segundo o que explica a empresa, o imposto em questão, cuja lei foi publicada a 30 de março, é agora aplicada às “taxas relativas a operações baseadas em cartões”, no âmbito do “artigo n.º 153 sobre a referida Lei, a Unicre informa que iniciará a cobrança a partir de 1 de dezembro de 2016”.

O Ministério do Finanças não comentou o caso específico da Unicre, mas lembrou que o Imposto do Selo “já era devido anteriormente, tendo o Orçamento do Estado para 2016 apenas clarificado a sua exigibilidade”.

Numa nota, a Unicre esclarece que “está a aplicar os normativos decorrentes da alteração à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovado pela lei nº. 7-A/2016 de 30 de março. De acordo com esta alteração e nos ternos dos artigos 2.º e 3.º do Código do Imposto de Selo, a incidência económica do imposto decorrente de operações baseadas em cartão é da responsabilidade dos clientes das instituições financeiras”.

Banco de imagens

Mercado

L.Branca/PAE

Multimédia

Exclusivos