A CNMC arquivou a denúncia apresentada pela FIAB e pela Promarca contra a aliança entre o Grupo DIA e a Eroski, ao considerar que o poder de mercado ostentado não é suficientemente elevado para colocar riscos à concorrência.
No dia 25 de novembro de 2015, os dois grupos retalhistas foram denunciados perante a CNMC, relativamente a possíveis condutas constitutivas de infração ao disposto na lei da defesa da concorrência. Em concreto, a FIAB e a Promarca consideravam que a aliança assinada pela DIA e a Eroski incorria em fixação de preços, limitação dos investimentos na inovação ou promoção, obrigação de condições semelhantes a prestações diferentes e subordinação da celebração de contratos entre ambos à aceitação de pagamentos e condições comerciais, sem relação com o acordo de fornecimento de cada distribuidor.
Perante isto, a FIAB e a Promarca denunciavam que a aplicação deste acordo daria lugar a condutas que poderiam considerar-se como abuso de posição dominante.
Após análise, a resolução da CNMC conclui que, à luz da informação apresentada, o poder de negociação dos fornecedores continua sendo suficiente para contrariar o reforço do poder de compra por parte da DIA e da Eroski. Aprofundando este ponto, afirma que "os fornecedores contam com um poder de negociação suficiente para forçar ao estabelecimento de condições não restritivas de concorrência".
Para além disso, a CNMC recorda que, ainda que não tenha conhecimento de acordos similares em Espanha, sem prejuízo da existência de centrais de compras, em França foi desenvolvida uma rede de acordos similares entre os seis principais operadores de mercado.
Por último, a CNMC considera que o acordo é suscetível de criar efeitos positivos para os consumidores, o que reduz consideravelmente a possibilidade de incidir negativamente no interesse geral.