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Saldos com novas regras
2007-03-28

Os saldos, as liquidações e as promoções no comércio vão ter novas regras já a partir de 25 de Abril.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República de 26 de Março, a época de saldos passará a estar compreendida entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho a 15 de Setembro, estando proibida a venda de artigos alvo de promoções anteriores.

Relativamente às promoções, o decreto define esta modalidade de venda e clarifica as situações em que pode ser realizada e as regras a que está sujeita.

Já a liquidação está sujeita às regras gerais estabelecidas para as restantes modalidade de venda com redução do preço.

Ficam excluídas do âmbito do diploma as vendas directas ao consumidor efectuadas pelas empresas industriais de produtos que não passam no controlo de qualidade.

Paralelamente, a legislação estabelece que os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à informação e o direito à garantia dos bens e serviços, não sofrem qualquer limitação durante os períodos de vendas com redução de preço.


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L.Branca/PAE

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