Notícias
Destaques
Artigos
Banco de imagens
Parceiros
Guia de Marcas
Newsletter
Quem somos
Contactos

PUB

Centromarca adverte que actual quadro legal sobre Práticas Comerciais Desleais não é suficiente
2016-06-07

A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca subscreveu o mais recente Relatório do Parlamento Europeu sobre as Práticas Comerciais Desleais. A associação insiste na necessidade de soluções legislativas harmonizadas e, ao nível da autorregulação, avisa que a lista de princípios e de práticas leais e abusivas não está fechada, considerando que estas devem ser alargadas a toda a cadeia de aprovisionamento de modo eficaz.

“O relatório traz reflexões muito positivas para o mercado, mas é preciso lembrar que, a nível europeu, as medidas implementadas até agora não são, por si só, suficientes para travar as práticas comerciais desleais. É preciso mais eficácia, por exemplo, na transparência, nas medidas de execução, nas sanções aplicadas e nas medidas dissuasoras”, refere Pedro Pimentel, diretor geral da Centromarca.

O Relatório do Parlamento Europeu reconhece que as práticas comerciais desleais afetam o sector alimentar e o não alimentar e questiona a eficácia da Supply Chain Initiative (SCI), que diz ser “minada por uma ampla gama de lacunas e não prevê denúncias anónimas individuais pelas potenciais vítimas de práticas comerciais abusivas nem investigações por iniciativa própria de um organismo independente.” O Parlamento manifesta, ainda, a sua preocupação por não haver nenhum caso concreto que tenha sido objeto de análise para avaliar o papel da SCI na luta contra as práticas comerciais desleais e por não ter sido efetuada uma análise mais pormenorizada relativamente à recolha de dados sobre as queixas recebidas e resolvidas. “As propostas de resolução do Parlamento Europeu sobre esta matéria surgem em linha com as posições há muito defendidas pela Centromarca, nomeadamente no que diz respeito às práticas que reforçam desequilíbrios de poder negocial e prejudicam a competitividade, o investimento e a qualidade e a inovação dos produtos disponibilizados aos consumidores”, acrescenta Pedro Pimentel.

O Parlamento Europeu refere, uma vez mais, a importância da resolução destes problemas, seja pela adoção de soluções legislativas para combate àquelas práticas, seja pela necessidade de conferir eficácia às iniciativas voluntárias de autorregulação. No mesmo sentido, a Centromarca reitera a posição do Parlamento quando este insta a Comissão e os Estados-Membros à aplicação de “medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, com vista a que os credores sejam pagos pelas empresas no prazo de 60 dias.”

O relatório recorda também a falta de legislação europeia para lutar contra as práticas comerciais desleais entre os diferentes intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar e subscreve propostas que visem assegurar mecanismos de execução eficazes, como o desenvolvimento e coordenação de uma rede de autoridades nacionais mutuamente reconhecida a nível da União Europeia. O organismo europeu dá como exemplo o Groceries Code Adjudicator, do Reino Unido, que pode ter um verdadeiro efeito dissuasor e ajudar a eliminar o "fator medo". “Portugal foi pioneiro no estabelecimento de um conjunto de compromissos entre fornecedores e distribuidores que foi, à época, um farol de esperança num melhor relacionamento entre as partes, se tenha mostrado totalmente ineficaz. Hoje, com um melhor quadro legislativo, em vigor desde 2013, várias entidades empenharam-se seriamente na construção de diferentes propostas e na tentativa de obter um consenso. Mas é preciso mais disponibilidade e mais vontade na construção deste Código de Boas Práticas que envolva produtores, fornecedores e retalhistas e que funcione como um compromisso sério complementar à legislação”, sustenta o diretor geral da Centromarca.

O relatório enumera algumas das principais medidas que podem ajudar a reforçar os progressos nesta matéria, nomeadamente assegurar a imparcialidade da estrutura de governação, por exemplo, instituindo uma presidência independente que não esteja associada a grupos de interessados específicos; permitir que as alegadas vítimas de apresentem denúncias de forma confidencia, reforçar os procedimentos internos para verificar se os operadores cumprem os seus compromissos respeitantes aos processos e controlar a ocorrência e o resultado de litígios bilaterais de forma confidencial. “Não podemos, no entanto, deixar de lamentar a ausência de referências ao impacto acrescido gerado pelas alianças de compradores ao nível das práticas comerciais desleais. Mas saudamos, ainda assim, a defesa da património legislativo existente em diversos Estados-membro na construção de uma eventual regulamentação europeia, tendo em conta as realidades e as características específicas de cada mercado e as melhores práticas para combater as práticas comerciais desleais”, afirma Pedro Pimentel.

O Parlamento Europeu sublinha, ainda, o impacto desleal e anticoncorrencial que os produtos de marca branca podem representar, reconhecendo que os retalhistas, ao comercializá-los, tornam-se, simultaneamente, clientes e concorrentes dos seus fornecedores. O relatório refere que, “embora os produtos de marca branca possam proporcionar valor acrescentado, uma maior escolha e produtos de "comércio equitativo" aos consumidores, também podem representar uma questão estratégica a médio e longo prazo, dado que introduzem uma dimensão de concorrência horizontal relativamente às marcas industriais que nunca tinha sido considerada anteriormente e podem colocar os retalhistas numa posição desleal e anticoncorrencial, tornando-se simultaneamente cliente e concorrente.”


Mercado

L.Branca/PAE

Multimédia

Exclusivos