A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica procedeu, no ano de 2015 e até à presente data, à elaboração de 20 despachos de medidas restritivas que determinaram a retirada imediata de produtos não seguros do mercado, designadamente na classe de brinquedos, produtos da construção, têxteis, equipamentos de proteção individual, calçado, equipamentos de baixa tensão e segurança geral dos produtos.
A adoção de aplicação de medidas restritivas de recolha, retirada ou proibição de disponibilização no mercado compete, em exclusividade, à ASAE, nos casos em que detenha a competência de fiscalização conforme disposto no Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, estando os despachos publicitados no website desta autoridade. “Estas regras contribuem para reforçar a proteção dos consumidores ou a outros utilizadores, definem condições imparciais para os operadores económicos, com vista a que só sejam disponibilizados no mercado produtos seguros e permitem melhorar a identificação de todos os intervenientes ao longo do circuito comercial, melhorar a rastreabilidade dos produtos, por forma a poderem ser retirados rapidamente do mercado, quando apresentem um risco”, diz a ASAE em comunicado.
A tomada de medidas restritivas por parte da ASAE tem como principal objetivo alertar os utilizadores em Portugal, reduzir o risco de lesões ou outros danos que possam vir a ocorrer, garantir a lealdade das transações comerciais, a rastreabilidade dos produtos, uma ocorrência sã e a proteção do mercado interno.