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Amb3E implementa “standards” europeus de recolha de aparelhos eléctricos e electrónicos
2013-06-03

A Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos está a implementar “standards” europeus em Portugal, no sentido de antecipar as metas e obrigações definidas pela nova directiva europeia cuja transposição para a lei nacional deverá acontecer no início do próximo ano.

A associação é um dos membros fundadores da WEEELABEX, uma entidade internacional sem fins lucrativos criada em 2011, para promover e auditar a adopção de “standards” europeus como forma de melhorar as práticas de gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) nos países-membro. O projecto WEEELABEX teve como resultado a criação de “standards” europeus para a recolha, triagem, armazenamento, transporte, tratamento e reciclagem de todos os tipos de REEE. Por outro lado, levou também à concepção de um conjunto de regras, procedimentos e relatórios para uma uniformização e maior transparência do desempenho ambiental de cada unidade de tratamento.

Estes “standards” WEELABEX são uma forma de responder e antecipar as normas que serão impostas pela directiva europeia, que deverá ser transposta para a lei portuguesa até 14 de Fevereiro de 2014. Esta directiva prevê a “standardização” de processos e o desenvolvimento de critérios para o tratamento de REEE, de forma a que estes reflictam o estado do sector. “Estamos a trabalhar no sentido de implementar nos nossos parceiros os “standards” impostos pela nova directiva, mesmo antes de estes serem transpostos para a lei portuguesa. Queremos aumentar a transparência do desempenho ambiental das empresas e facilitar o trabalho de inspecção. Nos seus seis anos de actividade, a Amb3E já tratou mais de duzentas mil toneladas de REEE, sendo que em média a percentagem de resíduos considerados perigosos foi superior a 30 por cento do total”, comenta Jorge Vicente, director geral da Amb3E.

Recorde-se que directiva europeia dos REEE impõe novos limites mínimos de recolha deste fluxo de resíduos. A partir de 2016, cada Estado-membro tem que recolher, obrigatoriamente, 45 toneladas de REEE por cada 100 toneladas de EEE colocadas no mercado, nos três anos anteriores. A directiva anterior, de 2003, estabelecia, como referência, uma recolha de quatro quilogramas de REEE por habitante. As metas serão progressivamente mais exigentes e diferenciadas segundo a classificação dos resíduos.


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L.Branca/PAE

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