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Rolos de caixa substituídos por arquivo informático
2007-02-01

Desde o passado dia 1 de Janeiro, as empresas podem proceder ao arquivo, em suporte electrónico, das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

A medida é válida desde que se encontre garantido o acesso completo e em linha aos dados e desde que a integridade da origem e do seu conteúdo seja assegurada.

A publicação deste diploma vem dar voz às reivindicações da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que ao longo dos anos encetou diversas exposições junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para a criação de condições que substituíssem o já antigo sistema de conservação dos rolos de caixas por outros meios de suporte informático.


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