A partir de Outubro, as empresas podem liquidar o IVA ao Estado apenas quando a factura é paga pelo cliente.
O regime voluntário dá pelo nome de IVA de Caixa e abrange as empresas com um volume de negócios até 500 mil euros, o limite máximo permitido na directiva europeia da facturação para os Estados-membro poderem aplicar este regime sem a necessidade de intervenção prévia de Bruxelas.Este regime é de adesão voluntária, por incluir todos os sectores de actividade, e abrangerá todas as operações com o Estado.
Segundo Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, “com este regime, Portugal entra no grupo de oito países europeus a ter IVA de caixa e irá fazê-lo antes de Espanha". Questionado se o Governo pondera aumentar o montante máximo anual do volume de negócios - 500 mil euros - Paulo Núncio sublinhou que nos moldes actuais a reforma abrange já 85 por cento do tecido empresarial português.