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AGEFE contra o processo de alteração da lei da cópia privada
2013-02-08

O projecto da Secretaria de Estado da Cultura sobre a lei da cópua privada "teima em soluções obsoletas e desfasadas das recomendações realizadas à Comissão Europeia", defende a AGEFE. De acordo com a associação que reúne os fabricantes do sector electro, o projecto apresentado por Jorge Barreto Xavier, secretário de Estado da Cultura, não traz nada de novo e "prejudicaria o consumidor final, as empresas e o próprio Estado".

O secretário de Estado da Cultura apresentou à AGEFE um projecto de diploma que, no entender da associação, está desalinhado com os objectivos da União Europeia e com a jurisprudência. "A adopção deste projecto implicaria um duplo pagamento de taxas por parte do consumidor, a título de compensação pela cópia privada, como bem alerta António Vitorino no relatório que, como mediador, acaba de entregar à Comissão Europeia".

A questão das cópias privadas levou já a uma série de julgamentos no Tribunal de Justiça da União Europeia, já que há muitas diferenças entre os Estados-membros em torno do que é considerado “cópia privada”, que equipamento é taxado e o montante das taxas. O processo de mediação iniciado em Novembro pelo antigo comissário europeu, a pedido da Comissão Europeia, pretende “identificar formas de combater as discrepâncias que caracterizam os sistemas de cobrança a nível nacional, bem como avaliar o funcionamento e o alcance das excepções no ambiente da rápida evolução digital de hoje”. A nível nacional, a AGEFE considera incompreensível a forma como o processo de alteração da lei se desenrolou até ao momento. "A adopção de tal medida em nada contribuiria para a harmonização europeia do regime da cópia privada, podendo vir a criar disparidades no mercado nacional com consequências económicas graves e uma incompreensão generalizada por parte do consumidor perante um agravamento de preços pouco transparente".

Ao nível da compensação equitativa do prejuízo dos autores, a AGEFE reforça que a mesma não deve ser cega e que, em linha com o relatório Vitorino e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça europeu, o cálculo do prejuízo deve ser aferido globalmente, tendo por base o valor percepcionado pelo consumidor pela possibilidade de cópias adicionais sobre a obra. A AGEFE reitera que a cópia privada de bens culturais legitimamente adquiridos pelos cidadãos, e pelos quais os autores já foram devidamente remunerados, em nada está relacionada com o fenómeno da pirataria, "um acto condenável que urge combater".

Esta associação continua a considerar indispensável que qualquer alteração neste domínio seja objecto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento instituída pela própria lei e onde estão representados os autores, a indústria e os consumidores. "Este é um modelo obsoleto, próprio de um ambiente analógico e que não está adaptado à era do digital. A utilização dos equipamentos e suportes de gravação pela maioria dos consumidores pouco ou nada tem a ver com a cópia privada, uma vez que estes gravam e armazenam sobretudo obras da sua própria autoria. Nesse sentido, esta proposta está totalmente desalinhada com o mercado único e com a agenda para a economia digital da União Europeia. O “relatório Vitorino” reconhece expressamente este ponto, o qual foi aliás enfatizado pelo próprio comissário Barnier".

Vários países europeus optaram por abandonar o modelo de compensação pela cópia privada através da oneração dos equipamentos e suportes, como foi o caso da vizinha Espanha, ou simplesmente decidiram não o adoptar, como acaba de suceder no Reino Unido. "Em plena crise económica, a aplicação desta proposta prejudicará o desenvolvimento e competitividade das empresas e limitará a criatividade, atrasando a introdução de novos modelos de negócio digitais, num sector que contribui com um volume de facturação na ordem dos 1.500 milhões de euros anuais", sublinha a AGEFE.

Em causa está uma legislação que pretende proteger e compensar financeiramente autores, editores ou produtores pela reprodução, a título privado, de obras protegidas. Genericamente, a lei prevê a aplicação de taxas para equipamentos que reproduzem música e vídeo, como leitores de MP3, discos rígidos e "pens" USB.


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L.Branca/PAE

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